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GERAL

Tribunal determina o reenquadramento de servidores da Sesapi

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí mandou notificar o governador Wellington Dias e o secretário de Administração, Merlong Solano, para o cumprimento do acórdão Nº 2016.0001.005260-3, que determina a reenquadramento dos Servidores Administrativos e Técnicos de Nível Médio e Superior da Secretaria de Saúde do Estado (Sesapi).

A decisão se deu nos autos da ação ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde Pública do Estado (SINDESPI).

A presidenta do SINDESPI, Edna Martins, ressalta que a decisão reflete um direito dos servidores e atesta validade e a legalidade da Lei Estadual nº 6.560/2014, que reestruturou as carreiras. “Depois de várias negociações sem sucesso durante o ano de 2015, o SINDESPI ingressou com Mandado de Segurança, em 2016, em defesa de todos os servidores Administrativos. A luta sindical é uma jornada, e cada vitória é fruto do esforço de todos na luta por direitos e dignidade dos trabalhadores”, afirmou a sindicalista.

Entenda o caso

A Lei Estadual nº 6560, que é 2014, alterou a Lei Complementar nº 38/2004, aprovando novas tabelas de vencimento e determinando o reenquadramento dos servidores de acordo com o tempo de serviço, com o pagamento das diferenças decorrentes do reenquadramento em 06 parcelas (dezembro/2014; maio/2015; dezembro/2015; maio/2016; dezembro/2016 e maio/2017).

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Fonte: 180 Graus

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