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Bocaina

Prefeitura de Bocaina emite decreto e proíbe aglomerações geradas por festividades juninas

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O novo Decreto Municipal nº 025/2021, expedido pela Prefeitura de Bocaina, dispõe sobre medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19). O decreto vigora do último dia 02 até o dia 10 do corrente mês de julho de 2021.

Dentre outras medidas restritivas, o decreto destaca, em especial, a proibição de aglomerações em decorrências de festividades juninas (quadrilhas, festas, vaquejadas) em estabelecimentos públicos ou particulares.

No tocante aos estabelecimentos como Bares, restaurantes, incluindo as barracas da barragem de Bocaina, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como depósitos de bebidas, ficarão fechados, permitido delivery, ficando vedada a promoção/realização de festas, som automotivo, música ao vivo, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

O comércio em geral ficará fechado, permitido delivery. As atividades essenciais poderão funcionar normalmente: farmácias, supermercados, mercados, mercearias, posto de gasolina, padarias, borracharias, oficinas mecânicas, açougue, lotéricas, correspondentes bancários.

De acordo com o decreto, as academias de ginástica e templos religiosos permanecerão fechados.

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Conforme o parágrafo primeiro: Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido o valor entre R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (hum mil reais), de acordo
com a gravidade da infração a ser fixada pela Administração Municipal, através de seus órgãos fiscalizadores, a ser imposta à pessoa jurídica e ao responsável legal pelo estabelecimento.

No parágrafo segundo diz que em decorrência de descumprimento do imposto nesse Decreto, a penalidade do parágrafo acima poderá ser estendida aos infringentes e aos proprietários dos locais aonde os eventos acontecem, mesmo sem a presença destes nos locais.

Veja o decreto aqui

 

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