Francisco Macêdo
FRANCISCO MACEDO | Prazo para cadastro de espaços e agentes culturais encerra sexta (04)
De acordo com a Resolução nº 001/2020 publicada pela Secretária Municipal de Cultura de Francisco Macedo, o prazo para cadastro de agentes e espaços culturais foi prorrogado e prossegue até a próxima sexta-feira, 04 de setembro.
A prorrogação considera a limitação do período disposto para realização, análise e deferimento dos cadastros culturais do município nos termos do Edital de Mapeamento Cultural 001/2020.
O edital de acordo com a Lei Aldir Blanc que garante auxílio emergencial, tem como objetivo cadastrar agentes e espaços culturais que sejam residentes e/ ou existentes no município e tiveram suas atividades paralisadas por conta da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Quem pode efetuar o cadastro?
Podem se cadastrar pessoas físicas, jurídicas, grupos sem constituição jurídica e espaços culturais atuantes nos diversos segmentos culturais, residentes e domiciliados no município de Francisco Macedo há no mínimo (12) doze meses.
Os interessados poderão obter informações através do telefone (89) 9 9460-0428 e pelo e-mail: [email protected].
Para comprovar o domicilio no município servirá como prova do comprovante de endereço qualquer documento em nome do solicitante que conste o endereço e seja datada de no mínimo 12 (doze) meses.
Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artísticas e culturais nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.
Segmentos culturais
Os agentes culturais poderão se cadastrar nos seguintes segmentos: Artes Plásticas (pintura, desenho, escultura, etc.); Artes Cênicas (dança, teatro, circo, etc.); Música, Cultura Popular Tradicional, Literatura, Livro, Leitura, Tecnologia e inovação (design gráfico, web design, etc.).
Comissão Técnica
A Comissão Técnica é composta por 03 (três) integrantes da Administração pública municipal, sendo 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação.
Caberá a Comissão Técnica analisar os cadastros de acordo com os termos deste edital até o dia 08 de setembro de 2020. A homologação, deferimento e publicação de resultados acontecerá no próximo dia 10 de setembro conforme cronograma da Resolução nº 001/2020.
Saiba mais sobre a lei
A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da Lei tem impacto de R$ 3 bilhões oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura apurado até 31 de dezembro de 2019.
Para conhecer o que é a lei, como foi a construção, pessoa física alvo da lei, quais espaços culturais, de onde sairá o dinheiro, quem vai pagar o quê, linhas de crédito, quantos estados e municípios vão receber e também esclarecer dúvidas frequentes, podem acessar o endereço eletrônico: https://sigajandira.com/leialdirblanc/
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