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JAICÓS | Prefeito Neném de Edite atende recomendações do Ministério Público e revoga decreto; veja as novas medidas!

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Atendendo a recomendação do Ministério Público do Piauí, através das Promotorias de Justiça de Picos, que integram o Grupo de Trabalho para Auxílio em Medidas de Combate à Covid-19, o prefeito de Jaicós, Ogilvan da Silva Oliveira, o Neném de Edite, publicou um novo decreto, revogando a abertura do comércio no município.

O Ministério Público do Piauí recomendou a revogação da permissão para abertura de lojas, considerando, entre outros pontos, os decretos publicados pelo Governo do Estado do Piauí e que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19, SARSCoV-2) como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

A decisão do município atende também a recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí, expedida por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, recomendando aos prefeitos dos 224 municípios do Piauí que anulem os Decretos Municipais que autorizam a reabertura do comércio e cumpram as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços.


Confira as recomendações:

RECOMENDAÇÃO DO GRUPO REGIONAL Nº 10/2020

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RECOMENDAÇÃO PGJ-PI Nº 03 /2020


Após uma reunião entre o gestor municipal, Neném de Edite, os vereadores Antônio Robert, o Robim e João Bosco Lima, o Bosquinho, secretária  de Saúde, Audeli Coutinho, o Chefe de Gabinete, Deusmar João e o assessor técnico da saúde, Kainã Mendes, para discutir o novo decreto estadual e as novas medidas a serem adotadas, a prefeitura publicou na sexta-feira, 1º de maio, o Decreto Nº 0012/ 2020, que permitia a abertura parcial do comércio no município, mas, obedecendo as recomendações do Ministério Público, a gestão revogou a decisão.

Com a mudança, um novo decreto foi publicado hoje (04), pela Prefeitura Municipal, alterando os incisos I, II e revogando o inciso IV do artigo 8 do Decreto Municipal Nº 0012/2020.

Conforme o novo documento, fica determinada a prorrogação da suspensão das atividades comerciais em todo o território do município, sendo permitindo o funcionamento, com todas as medidas de segurança adotadas para a prevenção ao contágio do COVID-19 e desde que não permaneça no local mais do que três pessoas, os seguintes estabelecimentos:

– Supermercados, postos de combustíveis, padarias, comercialização de verduras e legumes, que poderão funcionar das 07:00h às 18:00h, de SEGUNDA À SEXTA e aos SÁBADOS das 07:00h às 12:00h, bem como os cartórios, que poderão funcionar das 07:00h às  18:00h, de SEGUNDA A SEXTA.

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Lojas de materiais de construção, que poderão funcionar das 07:00h às 18:00h, às SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS e aos SÁBADOS das 07:00h às 12:00h.

– Apenas através de delivery e entregas, restaurantes e lanchonetes.

–   Farmácias, oficinas mecânicas e funerárias.

O decreto estabelece também que é de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos constantes, a obrigatoriedade de disponibilização de máscaras para seus funcionários e de álcool em gel 70% ou similar para higienização dos seus consumidores, tanto na entrada quanto na saída, devendo, ainda, realizar a fiscalização da entrada no estabelecimento, não permitindo que clientes adentrem sem a utilização de máscaras, sob pena de multa pelo descumprimento.

Clique aqui e confira o novo decreto municipal na íntegra 

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Matéria relacionada: Ministério Público recomenda o fechamento do comércio nos 224 municípios do Piauí

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