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Justiça Federal condena ex-prefeito do Piauí a 5 anos de prisão por desvio de dinheiro público
O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de São Gonçalo do Gurgueia, Anderson Luiz Alves dos Santos Figueredo, o Decym, e a ex-secretária de Educação, Verlane de Azevedo Souza Figueredo, a 5 anos e 3 meses de prisão, cada um, por desvio de dinheiro público. A sentença foi dada, na última terça-feira (04).
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, Anderson Luiz, como prefeito do município de São Gonçalo do Gurgueia, desviou verba pública do FUNDEB em proveito de Elizabete Carvalho de Souza, sem que houvesse da parte dela prestação de serviços junto à secretaria de Educação do município, mas sim à família de Anderson Luiz.
De acordo com o MPF, Elizabete atuava, de fato, como cozinheira do então prefeito, no período de fevereiro a julho de 2009, mas recebia a remuneração com recurso do FUNDEB, viabilizada pela atuação de Verlane, cunhada do ex-prefeito e ex-secretária de Educação do município.
Consta ainda que Elizabete nunca prestou serviços à Secretaria de Educação, sendo de conhecimento público e notório na região que a referida denunciada era, na verdade, cozinheira do prefeito, isso desde o ano de 2008.
Concluiu a denúncia que os acusados agiram de modo livre e consciente, na forma do artigo 29 e 71, do CP, e praticaram o crime previsto no art. 1º, I, do decreto lei nº 2017/67.
O magistrado destacou na sentença que Anderson “na condição de prefeito municipal autorizou a contratação de Elizabete para os quadros do município, agindo em cooperação e unidade de desígnios com a corré, então secretária de educação por ele nomeada e sua cunhada”.
Em relação a Elizabete, o juiz decidiu absolve-la ante a ausência de dolo e de prova que a mesma tenha corroborado com os demais para obter vantagem ilícita.
O ex-prefeito e a ex-secretário foram condenados a 5 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do ressarcimento de R$ 2.566,80. Eles ainda foram inabilitados pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação após o trânsito em julgado da condenação.
Defesas
O ex-prefeito apresentou defesa onde negou a existência de dolo e de prejuízo ao erário, pois, segundo ele, houve regular contratação e prestação de serviços pela terceira denunciada.
Já Verlane alegou que não há como qualificar suas condutas como crime, vez que suas ações resultaram de mero cumprimento do seu labor – inscrever funcionários no quadro da Secretaria Municipal de Educação. Então, invocou alegação de inépcia da denúncia e a ausência de provas, ratificando as críticas às testemunhas de acusação arroladas, pelo que pediu pela rejeição da denúncia.
Outro lado
Os ex-gestores condenados não foram encontrados pelo GP1.
Fonte: GP1
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