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Prefeito de Paulistana é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a policial que prendeu seu filho

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O prefeito do município de Paulistana, Joaquim Júlio Coelho, o Joaquim da Farmácia, como é mais conhecido, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral ao policial militar Lucídio Souza Santos.

A sentença condenatória foi proferida no mês de setembro deste ano, pelo Juiz de Direito da JECC Paulistana, Denis Deangelis Brito Varela, que julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo militar, e condenou o prefeito a pagar a indenização, corrigida monetariamente pela tabela da Justiça Federal a partir da data, com juros de 1% ao mês desde o dia 16 de janeiro de 2019, data em que o policial foi removido da unidade policial de Paulistana para o GPM de São Francisco de Assis.

A batalha judicial envolvendo o policial Lucídio Souza Santos, o prefeito de Paulistana, Joaquim da Farmácia, e seu filho Douglas da Silva Coelho, teve início depois que o militar, no exercício de suas funções, efetuou a prisão em flagrante de Douglas pela suposta prática dos crimes de desacato, desobediência e ameaça.

Em razão das ofensas recebidas durante a ação policial, o militar apresentou queixa-crime contra o filho do prefeito e ajuizado ação de indenização por danos morais.

Após isso, o filho do prefeito também ajuizou ação contra o policial, pedindo indenização por danos morais.

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Joaquim da Farmácia, então, teria procurado o Comando da Polícia Militar de Paulistana solicitando que o policial Lucídio Souza desistisse das ações que ajuizou, e em troca, seu filho também desistiria da que havia ajuizado contra o policial. Lucídio, no entanto, teria se negado a retirar as ações.

No processo, o policial relatou que, após a prisão do filho do prefeito, ouviu boatos de que Joaquim da Farmácia iria utilizar da influência para transferir o mesmo do 20º BPM de Paulistana, o que de fato aconteceu. No dia 14 de janeiro de 2019, Lucídio foi informado da sua transferência para o GPM de São Francisco de Assis.

Durante a tramitação do processo, Joaquim da Farmácia, mesmo tendo sido intimado, não compareceu às audiências de conciliação, instrução e julgamento. Para o juiz, “a ausência do réu na audiência de instrução constitui revelia, com a produção de seus efeitos, dentre eles, a presunção de veracidade dos fatos articulados pelo autor.”

O magistrado entendeu, ainda, que Joaquim da Farmácia de fato utilizou de seu prestígio político para, ilegalmente, conseguir a transferência do policial militar para outra cidade, como forma de represália por sua atuação na prisão em flagrante de seu filho e por não desistir dos processos contra ele ajuizados.

No último dia 27 de outubro, passados pouco mais de um mês da condenação do prefeito, o juiz Denis Deangelis Brito Varela publicou um Despacho com pedido de cumprimento de sentença.

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“[…] intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de multa de 10 % prevista no art. 523, § 1º, do CPC.”, diz o Despacho.

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