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Reunião define regras de organização para o Carnaval de Paulistana. VEJA!

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Representantes do poder público e da Policia Militar reuniram-se nesta quinta-feira (01/02) com os representantes dos Blocos Carnavalescos, donos de Bares e Clubes para tratar sobre a organização do Carnaval na cidade de Paulistana, bem como discutir e formular um documento, que regulamenta o disciplinamento de medidas de segurança, limpeza e organização, com o objetivo de assegurar a manutenção da ordem publica durante os dias de Carnaval.

Estiveram presentes o representante do Ministério Publico o promotor de Justiça Dr. Paulo Mauricio Araújo Gusmão, o Comandante do 20º BPM, Major Estanislau Felipe Oliveira, a Capitã Rosileide Emília Xavier Teixeira e o Advogado Joyas André de Araújo (representando os donos dos Blocos), o Advogado Sr. Gustavo Coelho Damasceno (representando a prefeitura municipal de Paulistana).

NA REUNIÃO FICOU DETERMINADO QUE:

1-Os Blocos cadastrados que pretendem participar do Carnaval de Paulistana/PI, somente poderão passar na Avenida Marechal Deodoro das 19h até às 22hs,entre o sábado e a terça-feira de Carnaval.

2-Os Blocos deverão se cadastrar na Prefeitura até o dia 07 de Fevereiro de 2018 (quarta-feira) na Secretária de Obras, com horário de funcionamento de 07h30minhs as 22h00min.

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3-No momento do cadastramento do Bloco, acaso seja utilizado Paredão de Som, os Paredões também devem ser cadastrados, junto à Prefeitura, facultando o cadastramento de mais um paredão (reserva), somente podendo ser  utilizado apenas (01) um durante o percurso.

4-O percurso do Bloco fica definido com inicio na Agespisa, com entrada pela Avenida e retorno no antigo retorno.

5-Ficará proibido a utilização de Paredões não cadastrados, no momento do percurso dos Blocos na Avenida e nas Ruas transversais.

6-No percurso dos Blocos, não será permitido à venda de bebidas em recipiente de vidro.

7-Fica estabelecido, apenas nos dias de Carnaval, o limite de 110 (cento e dez) decibéis, das 15h00min as 22h00min e de 85 (oitenta e cinco) decibéis, das 22h00min as 02h00min, medidos a 10(dez) metros de distancia da fonte geradora do som, para eventos previamente autorizados pelo poder publico municipal.

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8-Fica estipulado que os carros de Som, que não façam parte dos Blocos e não estarão no percurso dos Blocos, deverão cumprir a legislação em vigor e os limites definidos nesta Ata.

9-A infração das normas de poluição sonora sujeitará o infrator as penas previstas no artigo. Art.54 da Lei nº 9.605/98. Pena: Reclusão, de um a quatro anos, e multa; com a prisão em flagrante e apreensão do aparelho de som.

10-A partir das 02h00 não será permitido qualquer tipo de Som, nas Ruas da cidade.

11-A Policia Militar durante o Carnaval irá aferir a altura do Som, com uso de decibelímetro.

12-A Prefeitura de Paulistana se obrigará a fazer o Cadastramento dos Blocos, que deverão informar dia, horário, itinerário, bem assim efetuar o cadastramento de Carros e Paredões de Som.

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13-A prefeitura fica obrigada a interditar e sinalizar as ruas exclusivamente durante o horário do percurso dos Blocos (das 19hs as 22hs), bem como providenciar a limpeza urbana nos dias do Carnaval.

FONTE E FOTOS: FN NOTÍCIAS

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