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Em Picos, partidos podem pagar até 50 mil por descumprimento de medidas sanitárias em convenções

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A Prefeitura Municipal de Picos emitiu, na manhã desta sexta-feira (11), um novo Decreto para a realização das convenções partidárias que se iniciam na cidade hoje. O documento, de nº 11/2020 é um acréscimo ao 116/2020. Neste, as siglas ou coligações serão multadas em até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento de medidas sanitárias.

O decreto acrescenta três parágrafos ao Art. 3º do documento 116 de 08 de Setembro de 2020. O 6º decreta que as senhas previstas devem ser obrigatoriamente conferidas, contadas e carimbadas pela Vigilância Sanitária ou Procuradoria Geral em até 2 horas antes do evento iniciar.

O parágrafo 7º determina que, casos as medidas sanitárias que constam nos dois decretos sejam descumpridas, os partidos ou coligações podem pagar multas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), “além de ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) e o crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, Código Penal)”.

Sem prejuízo das penalidades previstas no § 7º, no caso de comprovação do descumprimento das determinações constantes no decreto, pode haver também a interdição do local e a proibição da realização da referida convenção partidária.

Decreto convenções 2

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