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Picos

Novo decreto de isolamento é emitido para este final de semana em Picos

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Compactuando com o novo decreto emitido pelo Governo do Piauí, a Prefeitura municipal de Picos emitiu um documento na noite desta quinta-feira (14) corroborando com as medidas de isolamento social no que tange o enfrentamento ao coronavírus.

“Art. 1° – O Município de Picos-PI, em decorrência da pandemia mundial do novo coronavírus (COVID-19) e adotando o princípio da simetria legal, estende à administração municipal todos os efeitos do Decreto Estadual nº 18.978 de 14 de maio de 2020.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura”.

Já o decreto estadual, Nº-18.978, emitiu os seguintes termos a serem cumpridos desde as 24h00 desta quarta-feira (14) e que se estendem até o próximo domingo (17), às 24h00:

“Art. 2º A partir das 24 horas do dia 14 de maio até as 24 horas do dia 16 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

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I  farmácias e drogarias;

II  serviços de saúde;

III – supermercados;

IV – panificadoras e padarias;

V – postos de combustíveis;

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VI  borracharias.

VII  serviços de delivery;

VIII  serviços de segurança e vigilância;

IX  serviços de telecomunicação, radiodifusão e imprensa;

X – serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxilio emergencial e benefícios sociais e para autoatendimento.

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Art. 3º A partir das 24 horas do dia 16 de maio até as 24 horas do dia 17 de maio, poderão funcionar somente as seguintes atividades e estabelecimentos essenciais:

I  farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância,

serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário;

II  borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias.

Parágrafo único. Os pontos de alimentação localizados às margens das rodovias a que se refere o inciso II, do caput deste artigo, destinam-se exclusivamente para o atendimento de motoristas em trânsito, e só funcionarão se devidamente autorizados pelo município”.

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Confira abaixo os dois decretos:

Decreto Municipal N°65/2020

Decreto Estadual Nº-18.978-1

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