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PICOS | Prefeitura proíbe ingresso de veículos com passageiros e prorroga suspensão de atividades até 30 de abril

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A Prefeitura Municipal de Picos, realizou nesta segunda (13), uma reunião juntamente com o comitê de enfrentamento ao coronavírus, formado por representantes da Procuradoria Geral, Secretaria de Saúde, Centro Integrado Em Especialidades Médias (CIEM), Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, para definir novas medidas no cenário atual de pandemia.

Entre as medidas, a prefeitura decidiu publicar um novo decreto, prorrogando a suspensão de atividades e eventos previstos nos Decretos Municipais nº 38, nº 39, nº 41, nº 42 e nº 43, até 30 de abril.

Entre outros pontos,  o documento determina que  o funcionamento do açougue municipal  aconteça nos dias de terça-feira, quinta-feira e sábado, até as 14 horas e que as casas lotéricas funcionem das 08:00  às 12:00 e das 14:00 horas às 18:00 horas, sendo que durante o intervalo e após o encerramento das atividades, deverá ser feita a higienização e limpeza do estabelecimento.

Os supermercados, mercadinho, similares e farmácias deverão limitar a entrada de pessoas no interior dos estabelecimentos, a fim de evitar possíveis aglomerações e deve ser disponibilizado álcool em gel tanto na entrada como na saída dos estabelecimentos.

O decreto proibi também, a partir de hoje (14), o ingresso no município, de veículos transportando passageiros (vans, ônibus, micro-ônibus e transportes de passageiros em geral). O descumprimento da suspensão sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível.

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Podem ingressar no município, veículos que transportem pacientes para realização de serviços de saúde e trabalhadores, no itinerário correspondente ao deslocamento para o posto de trabalho e retorno.

O Decreto N° 55|2020, ainda suspende, por 30 dias, o prazo de validade do Concurso Público realizado pelo Município de Picos, Edital nº 001/2015 e recomenda a toda população picoense, que sempre que saírem de casa, utilizem máscaras, sendo recomendado preferencialmente o uso de máscaras caseiras (pano, de tecido de algodão ou fronha de tecido antimicrobiano).

Veja o decreto completo: Decreto-55-2020-Novas-Medidas-de-Emergência-Covid-19

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