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Prefeitura de Picos emite decreto proibindo festas e shows para evitar transmissão da Covid-19

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A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto Nº 150/2020, suspendeu a realização de festas, shows e eventos similares, de caráter público ou privado. A medida visa evitar a propagação da Covid-19. O decreto tem validade entre 18 e 31 de dezembro.

Segundo o documento, para a suspensão foram considerados os seguintes pontos:  o estado de Calamidade Pública, em razão da crise de saúde pública decorrente à pandemia da Covid, a autonomia para adotar medidas de polícia sanitária concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além do controle rigoroso de atividades, com o propósito de evitar aglomerações.

De acordo com o Art. 2º do Decreto 150/2020, confraternizações particulares presenciais serão permitidas desde que obedeçam ao Pacto Pela Retomada Organizacional do Piauí Covid-19.

“Fica determinado que a realização de confraternizações particulares presenciais, obedecerá ao disposto no Pacto pela Retomada Organizacional do Piauí Covid-19, protocolo específico nº 44/2020, bem como as normas estabelecidas pela OMS, pelo Ministério da Saúde, pela Secretária de Saúde do Estado do Piauí e pela Secretaria Municipal de Saúde”, frisa o documento.

O decreto ainda destaca que em qualquer confraternização particular, é obrigatório o uso de máscara e de álcool em gel, seguindo orientações das autoridades de saúde.

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Multa

Em caso de descumprimento do decreto, a Prefeitura de Picos prevê aplicação de multa no valor de R$ 5.000 a R$ 50.000, e ainda responsabilidade criminal pelos crimes de desobediência (Art. 330, Código Penal), ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal).

Veja o decreto completo

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