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STTRAM e PRF realizam audiência com motoristas de transporte de passageiros para tratar de nova lei
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, realizou, na manhã desta terça-feira (03), no plenário da Câmara de Vereadores, uma audiência entre os órgãos, mototaxistas e os motoristas de transporte alternativo para tratar da Lei 13.855, que entra em vigor no próximo dia 09 de outubro.
“Primeiro estamos aqui para divulgar nossa campanha educativa. O mês de setembro é dedicado ao trânsito e, com isso, estamos fazendo essa campanha educativa de informação à população do que está acontecendo, para que as pessoas não possam alegar que não tinham conhecimento da lei que vai entrar em vigor agora no dia 15 de novembro, a Lei 13.855, que endurece punição para o transporte pirata”, declarou Edilberto Cirillo, secretário de trânsito.
Com a nova lei, houve aumento no valor da multa em até cinco vezes mais para quem transporta estudantes, podendo chegar até R$ 1.480,00. A infração que era considerada grave, agora passa a ser gravíssima, tirando também, da carteira do motorista, 7 pontos.
“Esses próximos dias estaremos educando as pessoas. A partir do dia 09 de outubro, iremos ser mais rigorosos e punir a quem descumprir a lei. É preciso que os motoristas façam as modificações em seus veículos para se adequarem dentro da lei. Caso contrário, além da multa e perca de pontos na carteira, haverá retenção do veículo. Antes era só advertência”, disse ele.
Ele comentou ainda, ao Cidadesnanet, que a reunião que teve com os líderes dos motoristas que se encontram em situação irregular não surtiu efeito, pois doblòs e carros de passeios não podem ser utilizados no transporte de passageiros, principalmente de estudantes.
Um dos públicos que apareceu à audiência em maior número foram os mototaxistas. Um agente da PRF ministrou uma palestra para os profissionais, destacando algumas regras. O inspetor Fábio Ramalho comentou sobre o assunto.
“Foram repassadas aos mototaxistas as exigências para que eles realizem o serviço de transporte de pessoas. Primeiramente, ele precisa ter autorização municipal, devem utilizar capacete e colete refletivo, antena corta-pipa, veículo devidamente identificado, motorista habilitado na categoria, curso específico de transporte de passageiros, enfim… são regras que asseguram o passageiro, mas também ao profissional”, destacou.
Ele reafirmou a parceria que mantém com a STTRAM para fiscalização desses motoristas e com quaisquer órgãos que visem a segurança das pessoas no trânsito.
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