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Pio IX

Prefeitura de Pio IX divulga decreto com calendário de reabertura gradual do comércio; confira!

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A Prefeitura Municipal de Pio IX, na gestão da prefeita Regina Coeli, emitiu no último sábado (01), o Decreto nº 047/2020 que dispõe sobre o calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no âmbito do município.

De acordo com o documento, fica determinada à abertura gradual, a partir desta segunda feira (03), permitindo a retomadas dos serviços relacionados ao ‘Grupo I’, que atendem: comércios atacadista e varejista de produtos diversos; atividades religiosas; fabricação de produtos têxteis, vestuários, acessórios, calçados e artigos de couro.

Além de comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações; reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos; atividades de serviços pessoais – envolvem clínicas de estéticas e similares, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, e outras atividades de serviços pessoais.

Ainda ficam permitidas, a realização de atividades físicas ao ar livre em espaços públicos exceto em trilhas, cachoeiras, piscinas e locais afins, mas apenas de forma individual.

Relacionados ao ‘Grupo II’, serviços de administração pública, defesa e seguridade social poderão ser retomados a partir de 10 de agosto. Em continuidade, a partir de 17 de agosto, poderão ser retomados serviços de alojamento – hotéis e similares; estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento; e atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos.

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Em 24 de agosto, poderão ser retomadas atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Encerrando o processo de reabertura gradual, no ‘Grupo III’ a partir de 08 de setembro, estão permitidas atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental – envolve balneários, cachoeira, bibliotecas e serviços domésticos Em 22 de setembro, ficam liberados serviços de educação – creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida.

O documento ainda informa que as estratégias adotadas para o retorno gradual das atividades econômicas, considera as regras de higienização exigidas pelas autoridades de saúde, bem como o controle de distanciamento social e de aglomeração de pessoas como forma de evitar a propagação da doença.

Em caso de crescimento da transmissibilidade da doença, a regressão da flexibilização para níveis mais rigorosos poderão acontecer, ou seja, serão permitidas apenas atividades essenciais discriminados em Decretos anteriores.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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CLIQUE AQUI E CONFIRA O DECRETO


 

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