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MUNICÍPIOS

Reforma no prédio da Câmara Municipal de Pio IX gera atrito entre vereadores

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Os vereadores de Pio IX Geraldo Abrahão de Carvalho, Hiperides José Antão de Alencar, Eliane Arrais Bezerra de Alencar Maia e Francisco Paulo Pinheiro Júnior representaram junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) o presidente da Câmara de Vereadores do Município, vereador Carlito Pedro de Alencar. No rol de representados também estão as empresas TopServ Soluções e Serviços LTDA e Armamel Comércio e Serviços de Comunicações do Brasil LTDA.

Segundo os autores da representação, o presidente da Casa Legislativa Municipal teria praticado supostas irregularidades na Dispensa de Licitação n.º 013/2023, cujo objeto é a aquisição de material para implantação de Sistema de Monitoramento, Equipamentos de Segurança e Vigilância Eletrônica na Câmara Municipal de Pio IX, no valor de R$ 47.968,00, e na Dispensa de Licitação n.º 014/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços de reforma na Casa Legislativa, no valor de R$ 82.773,43. 

Informaram que os referidos procedimentos não foram precedidos de aviso de Dispensa de Licitação e da documentação necessária, contrariando a legislação em vigor, que os únicos documentos publicados sobre as dispensas foram os extratos dos contratos. Sustentaram ainda que ao não dar acesso à íntegra dos processos administrativos o gestor infringiu o princípio da transparência.

Além de que afirmaram que não há necessidade de nova reforma no prédio da Câmara Municipal, uma vez que já houve uma reforma e ampliação em janeiro de 2023, e que  cerca de 10 dias antes da publicação do extrato de contrato da Dispensa n.º 014/2023, o chefe do legislativo havia lançado a Tomada de Preços n.º 001/2023 com o mesmo objeto da dispensa, no valor de R$ 331.837,78, no entanto, o certame foi cancelado sob a orientação da Corte de Contas, diante da alegação de que a planilha e o projeto estariam ilegíveis e incorretos.

Intimado, Carlito Pedro de Alencar informou que os documentos foram disponibilizados no dia 2 de fevereiro de 2024 e argumentou que os procedimentos atenderam a todas as exigências legais.

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O relator do caso, conselheiro substituto Alisson Araújo, negou a cautelar para suspender os contratos, mas determinou,  preliminarmente, ao presidente da Câmara de Pio IX “que apresente, sob pena de responsabilidades, no prazo máximo de 15 dias úteis”, a íntegra dos processos de dispensa de licitação.

Alisson Araújo destacou em sua decisão que “não obstante o gestor tenha se manifestado e juntado cópia da resposta ao ofício no qual os representantes requereram acesso aos processos administrativos, deixou de apresentar a cópia dos processos”. 

Para o membro do TCE,  “a determinação de apresentação preliminar de documentos não apenas está alinhada com os princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, mas também promove a transparência, a equidade e a eficácia do processo”.

Fonte: 180 graus

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