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POLÍCIA

Acusado de matar mulher a facadas é condenado a 19 anos de prisão em Imperatriz

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Jesusmar de Jesus Pereira, acusado de prática de feminicídio que teve como vítima Anita Santos de Oliveira, foi julgado na última sexta-feira (18), dando início ao mutirão de julgamentos promovido pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz.

A sessão, presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, decidiu pela culpabilidade de Jesusmar, que recebeu a pena definitiva de 19 anos de reclusão a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Sobre o caso, no dia 12 de março de 2020, por volta das 15h, no interior da residência da vítima, na cidade de Governador Edson Lobão, Jesusmar de Jesus, por motivo fútil, teria ceifado a vida de Anita, crime configurado como sendo violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conforme averiguado pelas forças policiais, Jesusmar e Anita mantinham um relacionamento amoroso há cerca de um ano e dois meses, mas morando em casas separadas e, segundo consta em depoimento, com ocorrência de, pelo menos, um episódio de violência contra a vítima.

Na mesma data, alguns policiais militares deslocavam-se para a cidade de Governador Edson Lobão, quando foram abordados por um motociclista, identificado como Francisco, dando conta de que um suspeito havia acabado de matar uma mulher e esclarecendo que seguiu o denunciado até a entrada de uma estrada vicinal.

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O crime teria sido presenciado por uma testemunha, vizinha da vítima, informando que o assassinato teria sido cometido por Dudu, como Jesusmar era conhecido, perfurando a mulher no pescoço, usando uma faca. Quando interpelado pela polícia, Jesusmar teria confessado ter matado Anita, alegando que havia sido traído.

Julgamento 

“Tendo em vista que o Conselho de Sentença reconheceu a existência de três qualificadoras e sendo que uma delas, qual seja, a do crime ter sido cometido contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar, prestou-se a qualificar o delito, tenho que as outras duas qualificadoras, isto é, a do o crime ter sido cometido por motivo fútil e a do recurso que dificulte ou tornou impossível a defesa do ofendido, servirão como agravantes”, esclareceu o magistrado na sentença.

Fonte: O Imparcial

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