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Dupla é autuada por crime ambiental com carga de madeira ilegal na BR 222

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Na tarde dessa quinta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão de 15,08 m³ de madeira nativa (estacas de Sabiá) que estava sem a devida documentação ambiental válida. A ação aconteceu na BR 222 no município de Matias Olímpio.

Os policiais estavam realizando fiscalização de rotina, quando abordaram uma carreta VOLVO/VM 270 6X2R conduzida por um homem de 28 anos. Ao fazerem as devidas verificações, foi detectado que a carga de madeira estava desacompanhada de documentos ambientais e fiscais.

A carga sairia da cidade de Matias Olímpio e tinha como destino o Maranhão. Os policiais verificaram que a carga não era beneficiada com a documentação ambiental válida.

Sexta, 10 de Setembro de 2021 86 9 9821-9621 [email protected]

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R10 Policial R10 Policial Tudo sobre notícias policiais do Brasil e do mundo. Polícia No Piauí 10/09/2021 10h02 Por: Francine Dutra

Dupla é autuada por crime ambiental com carga de madeira ilegal na BR 222

Na tarde dessa quinta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal realizou a apreensão de 15,08 m³ de madeira nativa (estacas de Sabiá) que estava sem a devida documentação ambiental válida. A ação aconteceu na BR 222 no município de Matias Olímpio.

Os policiais estavam realizando fiscalização de rotina, quando abordaram uma carreta VOLVO/VM 270 6X2R conduzida por um homem de 28 anos. Ao fazerem as devidas verificações, foi detectado que a carga de madeira estava desacompanhada de documentos ambientais e fiscais.

condutor alegou ser dono apenas do veículo e identificou o proprietário da carga. Durante a fiscalização, compareceu um homem de 69 anos que confirmou ser o dono da carga, o mesmo informou que havia comprado as estacas e fretado o veículo para levar a uma cidade do estado do Maranhão.

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Diante dos fatos, foram lavrados dois Termos Circunstanciados para os acusados por descumprimento do Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais. A carga de madeira e o veículo foram encaminhados ao IBAMA para os procedimentos cabíveis. O condutor do veículo e o proprietário da carga se comprometeram a comparecer em audiência judicial na comarca da cidade de Piripiri para prestarem esclarecimentos da prática delituosa.

Fonte: PRF

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