As determinações impostas pelo Estado permitem apenas o funcionamento de atividades consideradas essenciais de quinta (18) a domingo (21).
De acordo com o decreto municipal, o funcionamento do comércio em geral será permitido por até 9h diárias até às 20h. Os proprietários de cada estabelecimento deverão informar a Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAADs) de cada região, o horário que pretendem abrir as portas, respeitando o limite preestabelecido.
As empresas também deverão divulgar e fixar em local visível o horário em que ficarão abertas.
SHOPPINGS
O funcionamento de shoppings também está autorizado pelo poder municipal no horário das 12h às 20h
PENALIDADES
O descumprimento das medidas do decreto acarretará em multa, interdição total e cassação do alvará de funcionamento.
Veja o decreto:
Fonte: Oito Meia