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POLÍTICA

Governador Zé Filho dá aumento para servidores públicos

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[ad#336×280] No último final de semana, no limite do prazo permitido pela  Lei Eleitoral, o governador  Antonio José de Moraes Souza Filho, o Zé Filho, decidiu assinar decretos e leis para nomeação de concursados,  reajuste salarial e a implantação de planos de cargos para algumas categorias de servidores públicos estaduais. As publicações foram feitas nas edições do Diário Oficial do Estado, nos dias 7 e 8 de julho. Pelo menos cinco categorias de servidores foram beneficiadas com os atos  do Chefe do Executivo Estadual.

 Todos os atos foram assinados depois de entendimentos do governador com as categorias profissionais. Como no caso da nomeação dos concursados, foram 92 ao todo. Para a Polícia Civil  foram  60 pessoas,   49 agentes de Polícia Civil e  11 escrivães de Polícia. Na Secretaria de Justiça foram empossados 32 agentes penitenciários.

Segundo o Governo do Estado, os novos policiais civis e escrivães já realizaram o  curso de formação, irão atuar  em 37 cidades, incluindo a capital e o interior. Os novos agentes penitenciários serão alocados nas cidades de Altos, Bom Jesus, Campo Maior e em Teresina.

Outra categoria que foi beneficiada pelo Governo foi os servidores da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Semar.  A Lei  6.556, de 7 de julho,tratou da reestruturação da carreira. Eles conseguiram a implantação do plano de cargos de salários da Secretaria.  Duas categorias da Secretaria foram transformadas em  uma só e foi criado a carreira de auditor Fiscal Ambiental, com vencimentos iniciais de R$ 3.200,00, sendo que eles ainda têm direito a duas gratificações. O plano será implantado em agosto deste ano.  Com a edição da Lei, a categoria encerrou a greve que havia deflagrado.

No caso dos professores, o governador Zé Filho assinou a lei  6.554, de 7 de julho, que legaliza o aumento do magistério público da educação  básica. O percentual de 8,32% vinha sendo pago desde janeiro de 2014. Com a lei, o piso dos professores 20 horas em início de carreira é de R$ 982,99 e de R$ 1.965.99 para o professor de 40 horas.  A Lei 6557 legalizou o reajuste salários dos servidores estaduais de nível fundamental. A lei determinou que o vencimento é de R$ 724,00 e assim como a lei do magistério ela vigora desde janeiro.

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A Lei 6.555, também de 7 de julho, beneficiou os servidores que trabalham em locais insalubres  com  a formalização e implantação nos seus vencimentos  de uma  gratificação para quem trabalha em locais insalubres ou em contato com substâncias tóxicas, radiotivas ou com risco de vida

Diário do Povo

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