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POLÍTICA

Lei no Piauí determina publicação dos resultados da qualidade da água distribuída à população

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O governador do Piauí em exercício, Themístocles Filho (MDB), sancionou lei que determina a publicação dos resultados de análise da qualidade da água distribuída pelas empresas de abastecimento e saneamento do estado.

A lei, publicada em Diário Oficial nesta segunda-feira (30), visa garantir a transparência e a qualidade da água fornecida à população.

As empresas de abastecimento de água do estado devem obrigatoriamente publicar, em seus sítios eletrônicos, de forma mensal, os resultados das análises da qualidade da água distribuída, discriminados por cidade. 

Os relatórios devem conter detalhes minuciosos sobre o material coletado e a confirmação da água como própria para consumo.

A publicação solicita a inclusão de informações específicas, como parâmetros de rotina, substâncias químicas e radioativas prejudiciais à saúde, locais e datas de coleta, identificação dos responsáveis pelas análises e indicadores mínimos estipulados pela legislação para que a água seja considerada própria.

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A Lei também estabelece que, a cada quatro meses, devem ser publicados os parâmetros inorgânicos e orgânicos das amostras coletadas. Os parâmetros inorgânicos envolvem a análise de produtos químicos e radioativos, incluindo metais pesados e substâncias como nitrito, nitrato e cianeto. Os parâmetros orgânicos dizem respeito a compostos orgânicos, como agrotóxicos, e produtos formados após a desinfecção.

Sempre que surgirem denúncias de má qualidade da água fornecida às residências, hospitais, escolas, indústrias ou comércio, as publicações devem acontecer a cada dois meses.

Penalidades

O não cumprimento da Lei, acarretará a aplicação de multa equivalente a 10 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), que serão aplicadas em caso de infrações, após um período de advertência de cinco dias.

Ocorrendo a constatação da presença de elementos que tornem a água imprópria para o consumo nas análises realizadas acarretará a aplicação de multa equivalente a 20 mil UFR-PI, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

Sendo constatado problemas de qualidade da água em cinco análises anuais a multa será de 100 mil UFR-PI.

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A Lei Nº 8196, de 26 de Outubro de 2023, é de autoria da Deputada Gracinha Mão Santa (PP).

Fonte: G1 PI

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