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MASSAPÊ | Câmara aprova Projetos que institui código tributário e autoriza pagamento de abono salarial aos profissionais de educação

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Na noite desta terça-feira, 07 de dezembro, foi realizado a penúltima sessão ordinária da Câmara de Massapê do Piauí do ano legislativo. Os trabalhos foram conduzidos pela presidente da mesa diretora da Casa, Remédios Carvalho – Progressistas.

Além da presidente da Casa Legislativa, esteve presente na sessão, os vereadores Antônio Augusto da Costa Xavier, o ‘Totonho’,  José Marilson da Silva e Rafael da Silva Veloso, Nonato Carvalho, José Duruteu de Barros Filho, o Filó, ambos do Progressistas e Ozéas Ferreira Gomes e Josuene Santos do MDB.

Na oportunidade, foram apreciados, votados e aprovados dois Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal.

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Inicialmente foi aprovado, o Projeto que institui o novo Código Tributário do Município de Massapê do Piauí. Conforme o art. 1º, a Lei com fundamento na Constituição Federal, Leis Complementares Federais e Lei Orgânica Municipal, institui o Código Tributário, que regulamentará o Sistema Tributário Municipal estabelecendo as normas que disciplinarão a atividade tributária dos agentes públicos e dos sujeitos passivos e demais obrigados.

Também foi aprovação o PL que autoriza o pagamento de abono salarial para os profissionais da educação pública vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Massapê do Piauí.

Com a aprovação do Projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o abono salarial aos profissionais da educação, em caráter excepcional, em valor suficiente para o cumprimento das determinações do inciso XI, art. 212-A, da Constituição Federal e Art.26 da Lei. 113\20.

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O valor devido a cada servidor deverá ser proporcional a sua jornada de trabalho e poderá ser pago em duas parcelas.

Para os efeitos do pagamento do abono, entende-se como profissionais da educação todos aqueles estabelecidos no art.61 da Lei 9394\96, assim como no art. 1º da Lei 13935\2019, obedecidas as orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no processo TC\014026\2021, e será pago exclusivamente, aos profissionais em exercício no sistema público de ensino municipal e remunerado com FUNDEB 70%.

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