POLÍTICA
MP de Bolsonaro suspende contrato de trabalho por 4 meses
Na contramão dos demais países, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo, 22.
Por ser uma medida provisória, o texto começa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade. A proposta, segundo o governo federal, evitaria demissões em massa e é uma das ações para combater os efeitos econômicos da pandemia.
De acordo com a MP, a suspensão pode ser realizada se o empregador ou alguma entidade garantir a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial.
A medida estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes. Caso o programa de qualificação não seja oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais e o empregador poderá ser punido. Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
Além disso, é importante ressaltar que a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva e que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que seja cumprida a Constituição.
O texto também determina outras ações, como teletrabalho (trabalho à distância), suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais, antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, direcionamento do trabalhador para qualificação e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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