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POLÍTICA

MPPI ingressa com ação civil pública contra o prefeito de São João do Piauí

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O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, ingressou com ação civil pública em desfavor do prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto, por ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade. A ação foi apresentada ao Poder Judiciário, na tarde de ontem (09), pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.

O integrante do Ministério Público explica na ação que tomou conhecimento que o atual chefe do Poder Executivo de São João do Piauí, ao longo dos dois mandatos (2013/2016 e 2017/2020), utilizou sua residência para promover eventos, programas sociais do próprio município e até mesmo confraternizações.

“A realização de eventos de qualquer natureza, mas principalmente os de lazer e confraternizações, pelo município na residência do prefeito, onde a figura do gestor sobressai a do município, fere severamente o princípio da impessoalidade. Não distante, a realização de eventos públicos na casa do gestor ataca também o princípio da moralidade, principalmente no que se refere a promoção em destaque do gestor”, pontua o titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí.

O promotor de Justiça assinala, na ação, que a conduta do gestor infringe o artigo 73, inciso I, da Lei Federal nº 9.504/97, que regula o processo eleitoral no país, ao praticar ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 11, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992).

Ante os fatos expostos na ação, o Ministério Público do Estado do Piauí requer a condenação do prefeito Gil Carlos Modesto às sanções do artigo 12, inciso III, Lei de Improbidade Administrativa. Entre as punições previstas na legislação estão: o ressarcimento integral do dano, se houver, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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Fonte: MP

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