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POLÍTICA

Procurador aponta principais irregularidades durante campanha no Piauí

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As principais irregularidades nas eleições municipais deste ano no  Piauí são o uso  da máquina administrativa por agentes públicos para beneficiar candidaturas e divulgação irregular de pesquisas, disse o procurador regional eleitoral e procurador da República, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, em entrevista ao Jornal Meio Norte.

Meio Norte – Que irregularidades o Ministério Público apurou nas eleições e quais as conclusões?

Leonardo Carvalho – É prematuro tecer qualquer consideração conclusiva sobre isso, até porque, como se tratam de eleições municipais, os promotores eleitorais são protagonistas da atuação ministerial e cabe originariamente a eles averiguar essas irregularidades. Só tomamos conhecimento oficial das matérias apuradas pelos promotores quando estas nos chegam em grau de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI – , quando então a Procuradoria Regional  Eleitoral (PRE) se manifesta ou então quando os próprios promotores nos encaminham seus procedimentos para análise revisional da PRE. Em todo caso, têm sido recorrentes os casos em que se discute propaganda eleitoral irregular, divulgação irregular de pesquisas eleitorais, uso da máquina administrativa por agentes públicos que estão em campanha, entre outras.

Meio Norte – Quais as orientações feitas pra que as eleições não aumentem os casos mortes por Covid-19?

Leonardo Carvalho – São aquelas que foram divulgadas.

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Ministério Público Eleitoral, por meio deste procurador,  e a Procuradoria- Geral de Justiça (PGJ), por meio da procuradora-geral de Justiça, Carmelina Maria Nunes Mendes de Moura expediram  Orientação Normativa Conjunta  aos promotores eleitorais oficiantes no Estado do Piauí, sobre as medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias por parte dos candidatos, partidos políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral em obediência ao contido no inciso VI do artigo 1º da EC 107/2020.

Contribuir para  a normalidade do  pleito,  segurança  do  voto  e liberdade democrática em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os ricos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de2020; evitar o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos  de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos etc.; Investir em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes  sociais etc.) , em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários; evitar eventos que ocasionem  grandes  aglomerações   como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas; evitar contato físico entre as  pessoas (beijo, abraço, aperto  de  mão,  etc.)  durante  a campanha  eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral  e  em reuniões; realizar reuniões presenciais somente  com obediência da  regra  de  ocupação da área de 4 m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes, estão entre as medidas. O  MP Eleitoral também orientou dar preferência às campanhas eleitorais através do rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor; reduzir o fluxo e permanência de  pessoas  dentro  do  comitê  ou locais de reunião para uma ocupação  de  2  metros  por  pessoa (Exemplo: área livre de  32 m² /  4 m² =  8 pessoas no máximo) e, caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas; aglomerações.

Meio Norte – Como será feita a fiscalização?

Leonardo Carvalho – A Orientação Normativa Conjunta PRE/PGJ/PI 01/2020 também trata da expedição de recomendação dirigida aos candidatos e a Diretórios Municipais de partidos políticos, para que observem, na  realização dos  atos  de  propaganda  eleitoral e quanto à eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do  artigo 11 da  Portaria  PGE  01/2020, na fiscalização do  processo  eleitoral no contexto  da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos promotores   de   Justiça: I – fatos   que   se   caracterizam   como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação  perante  a  Justiça  Eleitoral  com solicitação do exercício do  poder  de polícia e,  quando  for  o  caso, multa,  além do compartilhamento das informações com o promotor de Justiça oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto  à inobservância das  normas sanitárias; e  fatos  que  configuram ilícitos sanitários,  mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das  normas sanitárias e,  conforme  o  caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos do art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de2020

Meio Norte – Onde ocorreram maiores aglomerações?

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Leonardo Carvalho – Não temos dados para definir isso. Há notícias de aglomerações em diversas cidades do Piauí, sem que possamos dimensionar quais as maiores.

Meio Norte –A Polícia Federal fez operações contra fake news e disparos de mensagens rápidas no Piauí. Quais foram os resultados?

Leonardo Carvalho – A Procuradoria Regional Eleitoral não supervisiona a investigação em questão, que corre sob o controle externo da Promotoria da 98ª Zona Eleitoral.

Meio Norte – Quais as orientações que o senhor dá aos promotores eleitorais para os dias que antecedem e o dia das eleições?

Leonardo Carvalho – Não é possível responder no momento em virtude de ser trabalho ainda sob ajuste interno e articulação.

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Fonte: Meio Norte

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