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POLÍTICA

Sindicatos participaram de audiência com o líder do governo na Assembleia Legislativa

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As entidades representativas das forças do sistema civil de segurança pública do Estado do Piauí, representadas pelo Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI), pelo Sindicato dos Policiais Penais de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLJUSPI) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí (SINDEPOL PIAUÍ) participaram, na tarde de ontem, no escritório do Condomínio Mirante do Lago, de audiência com o deputado estadual Francisco Costa, atual líder do governo na Assembleia Legislativa do Estado.

As lideranças intersindicais trataram de dois temas de suma importância para as categorias ali representadas: previdência social dos servidores e reposição dos períodos inflacionários ainda em aberto desde o ano de 2015.

Inicialmente, as lideranças reconheceram e agradeceram o esforço realizado pelo Deputado Francisco Costa quando da tramitação da PEC 54/2019 pela ALEPI, oportunidade em que o parlamentar, conjuntamente com o também Deputado Firmino Paulo, apresentaram uma proposta de alteração do então projeto de emenda à Constituição do Estado do Piauí, que deu nova redação ao Art. 44 da PEC 54/2019 no sentido do reconhecimento da integralidade e da paridade dos proventos de aposentadoria dos Policiais Civis, Policiais Penais e Agentes Sócio-educativos do Estado do Piauí, com expressa remissão, no texto da emenda, à Lei Complementar 051/1985, a qual, alterada posteriormente pela Lei Complementar 144/2014, garante esses direitos a todos os Policiais Civis, Policiais Penais e Agentes Sócio-educativos de nosso Estado que já se encontravam investidos nos seus cargos públicos quando da promulgação da EC 54, em dezembro de 2019.

Lembrando esse importantíssimo fato histórico, as lideranças então passaram a descrever a verdadeira via crucis por que passam seus representados quando buscam seu direito à aposentadoria junto à Secretaria de Administração e Previdência (SEADPREV), pois este órgão segue sempre orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), que não reconhece o direito constitucional de aposentadoria especial dos servidores policiais, apesar do esforço dos parlamentares Francisco Costa e Firmino Paulo ao aprovarem normas mais isonômicas para os servidores policiais quando alteraram a proposta inicial da emenda.

O deputado Francisco Costa mostrou-se muito preocupado com a matéria, relembrando o clima de tramitação da PEC 54/2019 e, numa verdadeira interpretação autêntica da norma constitucional, pontuou que a emenda que apresentara, conjuntamente com o Deputado Firmino Paulo, tinha o objetivo de resguardar, tanto quanto possível, os direitos previdenciários das categorias previstas no Art. 44 da PEC 54/2019, quais sejam, dos Policiais Civis, dos Policiais Penais e dos Agentes Sócio-educativos que tinham sido admitidos no serviço público até a promulgação da EC 54, em dezembro de 2019, não entendendo o porquê de a PGE-PI não realizar semelhante interpretação do Art. 44 da Constituição do Estado do Piauí.

“Esse não foi o acordo, e o texto aprovado mostra claramente que nós agimos no sentido de preservar ao máximo o direito previdenciário das categorias ali representadas”, destacou o Deputado Francisco Costa.

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O segundo tema tratado fora o da reposição inflacionária do IPCA correspondente aos períodos ainda não repostos pelo Governo do Estado, tomando como ponto de partida o ano de 2015.

Os períodos e índices de IPCA são os seguintes: 2015 (10,67%), 2018 (3,75%), 2019 (4,31%) e 2020 (4,52%), totalizando 23,25% de inflação acumulada ainda não resposta por parte do Governo Welington Dias.

Junto com os problemas, as entidades também levaram ao parlamentar alternativas para a resolução dos mesmos, tanto no que diz respeito aos processos administrativos de aposentadoria, com a alteração do entendimento jurídico da PGE para o reconhecimento do direito à integralidade e à paridade para os servidores representados, nos mesmos moldes em que o fez a Presidência da República através da adoção do PARECER AGU/GCU N° 0197/2020, em nome e em respeito ao princípio da simetria federativa; quanto em relação à reposição inflacionária, que, ao contrário do que propalam muitos incautos, não está vedada pela Lei Mansueto de auxílio aos Estados e Municípios durante a pandemia de COVID-19, pois o próprio texto da Lei Complementar 173/2020, de 27/05/2020, em seu Art. 8°, inc. VIII, permite, expressamente, a recomposição das perdas inflacionárias, vedando, tão somente, os aumentos acima da inflação, o que poderia muito bem ser operacionalizado através de uma lei estadual publicada em março de 2020, portanto antes da Lei Mansueto e não sujeita às proibições desta, que é o caso da Lei 7.370 de 27/03/2020, que regula a implantação e o reajuste do auxílio alimentação, verba de caráter indenizatório, não sujeita sequer aos limites da LRF (LC 101/2000).

As entidades destacaram que os problemas apresentados são graves e que suas soluções não podem mais se arrastar por tempo indefinido ou, ao menos, sem nenhuma previsão formal de solução, como vem ocorrendo até então, pois essa situação pode ocasionar sérias crises institucionais para o Governo do Estado.

O Deputado Francisco Costa mostrou-se extremamente sensível ao pleito das categorias e prometeu tratar cada uma das reivindicações apresentadas com seus respectivos responsáveis no governo, na expectativa de resolver de imediato o que puder ser resolvido e de planejar o cumprimento daquilo que não puder ser atendido de plano, de forma a contemplar, no máximo possível, o reclame das entidades ali representadas.

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Por fim, considerando que o tema da previdência já tinha sido tratado inicialmente com o Executivo através do Secretário de Governo Osmar Júnior, inclusive com protocolo de expediente conjunto das entidades, as lideranças intersindicais comprometeram-se a também protocolar, até sexta-feira próxima, ofício informando formalmente o Governo do Estado do pedido de recomposição inflacionária, expediente a ser entregue no mesmo escritório do parlamentar na entrada do Condomínio Mirante do Lago.

Fonte: Sinpolpi
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