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Alagoinha do Piauí

ALAGOINHA | Decreto mantém atividades excepcionais e medidas de prevenção ao COVID-19

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A Prefeitura de Alagoinha do Piauí, na administração do prefeito Jorismar José da Rocha, expediu o Decreto nº 013/2020 que rege a prorrogação das medidas preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19).

O documento determina a prorrogação da suspensão das aulas da rede pública municipal em caráter presencial até o dia 31 de maio com objetivo de evitar aglomerações e diminuir a concentração de pessoas por questões de saúde pública e prevenção ao contágio do novo coronavírus.

A Secretaria de Educação deve providenciar ajustes para cumprimento do calendário escolar após retorno das aulas.

A suspensão das aulas cabe também para instituições municipais da rede privada e também de ensino superior pública e particular pelo mesmo prazo acima descrito.

De acordo com o documento, ficam mantidas todas as recomendações contidas nos Decretos nº 02/2020, 04/2020, 05/2020, 06/2020, 08/2020, 011/2020, que tratam sobre medidas de enfrentamento e combate ao COVID-19.

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O decreto emitido nesta segunda-feira (04), prorroga prazo de suspensão até o dia 31 de maio para atividades coletivas, eventos culturais, esportivos, artísticos, religiosos, shows, que sejam realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta, que impliquem aglomerações de pessoas.

A medida de isolamento social deve ser mantida em todo território pertencente ao município de Alagoinha do Piauí com objetivo de evitar propagação e contaminação do novo coronavírus. Por isso prorroga-se também até o dia 31 de maio a suspensão das atividades comerciais.

Não se aplica suspensão, desde que seja cumprida todas medidas de proteção e segurança determinadas, e que não permaneçam mais de três pessoas em supermercados, farmácias, postos de combustíveis, padarias e comercialização de verduras e legumes.

O decreto mantém funcionamento de casas lotéricas, estabelecimentos bancários nos termos constantes do Decreto nº 10.292/2020 do Governo Federal, respeitando as normas de segurança, utilização de álcool em gel, distanciamento de dois metros entre pessoas.

O texto do novo decreto nº 013/2020 determina suspensão de banhos em barragens, passagens molhadas, piscinas públicas ou privadas, para evitar aglomerações e circulação de pessoas, por questão de saúde pública até 31 de maio.

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O Art. 10 do decreto nº 013/2020 torna obrigatório o uso de máscaras como medida de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus. A utilização do Equipamento de Proteção Individual – máscara – é obrigatória em circunstâncias como contato com outras pessoas; deslocamento e vias públicas ou permanências em qualquer ambiente público; compras de gêneros de primeira necessidade ou medicamentos; uso de qualquer meio de transporte compartilhado; acesso a estabelecimentos prestadores de serviços essenciais e acesso a estabelecimentos comerciais que tiverem suas atividades liberadas.

Estabelecimentos bancários, comerciais e quaisquer prestadoras de serviços liberadas para funcionamento devem deixar à disposição para seus servidores, trabalhadores e clientes, álcool em gel ou água e sabão para adequada e necessária higienização.

Em caso de descumprimentos das regras sujeitam esses estabelecimentos à fiscalização de órgãos públicos e penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir aplicação de multas, interdição e até suspensão das atividades.

O Comitê de Gestão e Crise, Vigilância Sanitária e Forças de Segurança são órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento das obrigações constantes neste decreto.

As medidas adotadas no decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de alterações na situação ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

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Veja na íntegra todos os detalhes do Decreto nº 013/2020


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