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Justiça derruba decreto e autoriza abertura dos supermercados em Teresina

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A juíza Haydee Lima de Castelo Branco, da Vara Núcleo do Plantão Judiciário, deferiu no fim da noite de ontem (26), a liminar que autoriza que os supermercados de Teresina funcionem neste sábado (27).

A decisão judicial suspende os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, que proibia a abertura dos estabelecimentos. O mandado de segurança coletivo foi impetrado por cinco grupos de supermercados que argumentam que, em todo o país, apenas o município de Teresina pretende impedir o funcionamento das atividades consideradas como essenciais, no caso o funcionamento dos supermercados, “afrontando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.

Outro argumento dos grupos empresariais foi a dissonância entre os decretos estaduais e municipais quanto ao funcionamento de supermercados. O governo do Piauí autoriza abertura dos estabelecimentos neste sábado enquanto a prefeitura de Teresina proíbe. Ontem a capital registrou lotação de clientes em vários supermercados.

“Aduzem, também, que não há no Município de Teresina qualquer peculiaridade que diferencie a situação local da enfrentada pelo restante do Estado do Piauí ou do Brasil, de modo a justificar a proibição de atividade considerada essencial”, argumentam os impetrantes.

Com a decisão judicial, os supermercados da capital funcionam normalmente neste sábado, mas fecham no domingo, conforme decreto estadual.

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“Assim, considerando a colidência entre as normas administrativas no âmbito municipal e estadual, entendo que prevalecem estas últimas, tendo em vista o maior alcance dos atos da esfera estadual que, em última análise, buscam atribuir tratamento uniforme às medidas restritivas e de combate à pandemia da COVID-19. Ante o exposto, defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura dos estabelecimentos das impetrantes considerados
serviços essenciais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando as impetrantes obrigadas a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores”, diz juíza na decisão.

Os supermercados afirmam que estão adotando diversas medidas de proteção de prevenção, tais quais, disponibilização de álcool em gel em todas as suas áreas, formação de equipe de limpeza dedicada à higienização de superfícies de contato, manutenção da utilização dos equipamentos de proteção individual e o controle de entrada de clientes.

Veja aqui a decisão

Nova Ceasa

A juíza também autorizou o funcionamento da  Nova Ceasa neste sábado (27). Ontem permissionários da central de abastecimento se revoltaram com o decreto municipal que proibia a abertura e argumentaram que já tinham comprado mercadoria para vender no dia de hoje. Eles reclamam que a proibição foi “em cima da hora”.

Além disso, a Nova Ceasa  defendeu que “vem tomando as providências necessárias para prevenir a disseminação da moléstia, tais como serviços de sanitização, instalação de barreiras sanitárias, vigilância e fiscalizações internas, orientações para o usuário, sendo ilegais e desarrazoadas as medidas protetivas no decreto indicado”.

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Foto:Roberta Aline

O decreto do governo autorizava a abertura da Nova Ceasa neste sábado. Enquanto o decreto municipal, não. Assim como na decisão que autorizou a abertura dos supermercados, a juíza entendeu que, diante do conflito, as medidas estaduais devem prevalecer.

“O decreto municipal contraria expressamente o decreto estadual, ao impedir a abertura dos estabelecimentos e serviços considerados essenciais neste município[…]Ante o exposto, concedo a tutela antecipada inaldita altera parte, para suspender os efeitos dos arts. 3º e 4º do Decreto Municipal nº 19.859/2020, autorizando a abertura da NOVACEASA, considerado serviço essencial, conforme disposto no Decreto Estadual nº 18.902/2020, ficando a requerente obrigada a cumprir as medidas de precauções necessárias visando garantir a saúde e a incolumidade dos consumidores e dos trabalhadores”, decidiu a juíza. Veja aqui a decisão

A prefeitura de Teresina ainda não se manifestou sobre as decições judiciais.

Fonte: Cidade Verde

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