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Picos | Blocos carnavalescos poderão conter no máximo 100 pessoas

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O município de Picos, por meio do decreto 14/2021, suspendeu todas as festas, shows e similares promovidos pelo poder público municipal, dentre elas, festas carnavalescas e o São João. Conforme o decreto, eventos privados, como exemplo, blocos carnavalescos, devem limitar o acesso com até 100 pessoas.

De acordo com o procurador Geral do Município de Picos, Antônio Júnior, com o vencimento do decreto expedido na gestão anterior, foi necessário a expedição de um novo decreto suspendendo os eventos realizados pelo município, assim como, limitando o número de pessoas em eventos privados.

“O decreto suspendeu as festas públicas, o carnaval tradicional de praça pública, que a gente sempre tinha todos os anos, devido a essa pandemia foi uma medida que foi cobrada por parte das autoridades, do Ministério Público, da própria Vigilância Sanitária, a expedição desse novo decreto, porque o último decreto ainda da gestão anterior venceu no dia 31 de dezembro. Então, foi necessário haver um novo decreto que suspendeu as festas públicas, e estabeleceu um limite de 100 pessoas para festas privadas, claro que além desse limite deve haver o cumprimento das normas de higiene como o uso de máscara, álcool em gel e distanciamento”, afirmou.

Procurador Geral do Município de Picos, Antônio Júnior

Segundo o procurador Geral do Município de Picos, o município ainda não recebeu pedidos de audiência. Ele ainda destaca que a ideia do município é manter o limite de 100 pessoas.

“Até agora a Procuradoria não recebeu nenhum expediente, nem a Ouvidoria do Município, de pedido de audiência. Mas por enquanto, a medida do governo municipal é de manter esse limite de 100 pessoas”, comentou.

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Em caso de descumprimento do decreto, além de multa, o indivíduo poderá responder criminalmente pelo fato.

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