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Caridade do Piauí

SIMÕES | Agentes públicos podem ser multados por doações período de pandemia pelo coronavírus

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A Promotora Tallita Luzia Bezerra Araújo, da 56ª Zona Eleitoral, sediada em Simões, instaurou um Procedimento Administrativo Eleitoral e expediu Recomendação Administrativa Eleitoral a todos os agentes públicos dos municípios que integram a referida Zona.

A Recomendação é direcionada aos prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição, para que não distribuam e nem permitam a distribuição de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, como doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

Considerando a situação de emergência e de calamidade pública decretada no Piauí, o documento traz critérios que devem ser atendidos, caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID19).

O Ministério Público Eleitoral recomenda, ainda, aos vereadores presidentes das Câmaras Municipais que não coloquem em votação no Plenário, no presente ano de 2020, projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas.

Quem descumprir as vedações estará sujeito ao pagamento de multas com valores que variam de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, como também, a inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada.

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Clique aqui e veja a Recomendação na íntegra!

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