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GERAL

Ex-prefeito e empresário são condenados por desvio de verba no Piauí

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O ex-prefeito de São Francisco do Piauí Nestor Coelho Chagas e o empresário Luiz Fernando Costa foram condenados a três anos e três meses de reclusão e a dois anos de reclusão, respectivamente, pela Justiça Federal, pelo crime de apropriação de verbas públicas federais.

De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), Nestor teria se apropriado de verbas públicas federais repassadas pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ao município para custear melhorias habitacionais e construção de módulos sanitários. Já o réu Luiz Fernando Costa teria atestado, por meio de recibo e nota fiscal, a execução integral dos serviços de construção de 171 módulos sanitários, com o recebimento da totalidade dos recursos públicos.

Para a Justiça, a materialidade do crime ficou comprovada por um extrato bancário que atesta o recebimento do valor de R$ 160 mil pela prefeitura do município de São Francisco do Piauí, aliado à vistoria realizada pela Funasa que asseguram a não realização completa do objeto do convênio.

Segundo a vistoria, além da ausência de onze módulos sanitários, o que foi efetivamente construído estava em desacordo com as especificações técnicas constantes no convênio.
A Justiça viu detalhes na conduta do réu que demonstram a intenção de querer praticar a conduta e executá-la em busca de resultado jurídico relevante, como, por exemplo, o saque da totalidade da verba federal repassada e a extemporânea prestação de contas.

O G1 procurou os réus, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.

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Substituição de penas
Como os réus preencheram as exigências do art. 44 do Código Penal, tendo em vista que a prática criminosa não foi conduzida com violência ou grave ameaça; não houve reincidência e as circunstâncias pessoais foram favoráveis, a Justiça Federal substituiu as penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos. Os réus deverão prestar serviços à comunidade e, cada um, pagar uma prestação em dinheiro no valor de R$ 1.500,00, a ser destinada a entidade social. Cabe recurso ao TRF da decisão.

 

Fonte: G1

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