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GERAL

Justiça determina aplicação de 20 mil doses da vacina contra a covid da reserva técnica da Sesapi

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Uma decisão do juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, Aderson Antonio Brito Nogueira, acatou a ação civil pública do Ministério Público do Estado e determinou que o governo do Estado direcione as 20 mil doses de vacinas contra covid, que estão em reserva técnica, para os grupos prioritários de idosos, pacientes com comorbidades e renais crônicos, assim como os constantes no item 4 da Resolução CIBPI nº 30-2021.

A Justiça determina ainda que sejam apresentados os critérios técnicos, baseados no grau de exposição e no maior risco de vida, para os grupos prioritários de modo vinculante para os municípios.

O juiz decidiu também que os trabalhadores de saúde, que estão na linha de frente ou tenham maior grau de exposição à covid-19, por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em hospitais e unidades de saúde ou em contato direto com aerossóis e com maior risco do que outras pessoas, tenham a vacinação continuada com essas doses.

Outro público que deve ser priorizado, segundo a Justiça, é o segmento de idosos entre 65 a 69 anos e mais, em face do alto risco de vida dessas pessoas, em razão da idade que atinge de modo mais perigoso os idosos e as pessoas com comorbidade.

Transparência 

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Outro pedido do MPPI atendido pela Justiça, diz respeito à promoção de transparência e publicidade sobre os dados relativos à vacinação.

O estado deve disponibilizar, em site específico (ou aba especifica no site oficial da SESAPI), no prazo de cinco dias, as informações relativas ao nome e ao grupo prioritário a que pertencem às pessoas já vacinadas contra a Covid-19, data da vacinação, número de lote da vacina aplicada e nome do responsável pela aplicação da vacina, além de todas as remessas de doses aos municípios, informando laboratório e os percentuais de cada prioridade, com alimentação diária das informações.

“A intenção, com essa medida, é permitir aos cidadãos e aos órgãos de controle o acompanhamento desses dados com informações acessíveis em tempo real”, justifica o MPPI.

De acordo com o Ministério Público, a execução da transparência deve ser feita por meio da unificação do sistema de vacinação para evitar fraudes, erros, inconsistências e divergência de dados, devendo ser utilizado um dispositivo próprio da Sesapi por todos os municípios, visando assegurar a integralidade dos dados e a centralização em plataforma única, com publicidade dos critérios unificados, e transparência em relação aos vacinados, com lista completa de todos os vacinados por município a ser publicada pela Secretaria de Saúde do Estado com alimentação dos dados por todos os municípios.

Por último, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina aceitou a solicitação do MPPI e determinou a efetivação do controle da aplicação das vacinas pelos municípios piauienses responsáveis, com a imposição de metas.

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O objetivo dessa medida é dar celeridade na aplicação das doses distribuídas, uma vez que vacinas estocadas pelo estado e municípios sem aplicação atrasam o processo de imunização e aumentam risco de desvios e de perecimento das vacinas.

Fonte: Caroline Oliveira do Cidade Verde \ Com informações do MPPI

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