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Mulher tem sobrenome trocado por ‘vagabunda’ em cartão de crédito e pede indenização de R$ 50 mil

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Uma mulher, de 29 anos, solicitou um cartão de crédito e recebeu o produto com o sobrenome trocado pelo xingamento de “vagabunda”. A vítima entrou com processo por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil por danos morais. O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS).

Ao receber a correspondência, em Campo Grande, a mulher disse ter ficado completamente constrangida.

Segundo o advogado Ederson Lourenço, que representa a vítima no processo, no dia 27 de junho, a vítima solicitou um novo cartão, que chegou na casa dela em apenas dois dias. No entanto, ao abrir a encomenda veio a surpresa.

“No envelope da correspondência estava o nome certo, mas, no cartão, veio o xingamento”, disse o advogado.

“A minha cliente me procurou logo depois que recebeu o cartão. Ela me disse que estava em casa em uma confraternização com amigas e tinha deixado para abrir o envelope em que o cartão estava depois do serviço. Quando abriu o papel, leu ‘vagabunda’ no cartão, ela disse ter começado a dar risada, mas depois se deu conta do que tinha acontecido”, destacou Lourenço.

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O advogado detalhou ainda que a cliente havia pedido o cartão de crédito e dois dias depois o objeto chegou. Até então, na correspondência, o nome da mulher estava correto, a surpresa maior foi quando abriu e viu o xingamento no cartão.

Lourenço descreve o caso como “humilhante e vexatório”.

Ao consultar o aplicativo do banco, a cliente notou que no celular a palavra “vagabunda” também aparecia ao lado do novo.

“Eu perguntei se houve alguma discussão durante o atendimento por telefone, mas ela afirma que não”, pontua Ederson.

Constrangida, a vítima agora pede indenização pela situação que passou. “Ela estava com visitas em casa quando pegou o cartão, isso virou motivo de chacota. O que aconteceu é um absurdo”, finaliza o advogado.

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Em nota, o C6 Bank informou que, por Lei, “não pode fornecer a terceiros informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário”.

Alegou que “as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada”. Por fim, disse que está “à disposição dos clientes por meio dos canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas e resolver qualquer problema”.A vítima entrou com processo por danos morais e pede indenização de R$ 50 mil por danos morais. O caso aconteceu em Campo Grande, Mato Grosso do Sul (MS).

Ao receber a correspondência, em Campo Grande, a mulher disse ter ficado completamente constrangida.

Segundo o advogado Ederson Lourenço, que representa a vítima no processo, no dia 27 de junho, a vítima solicitou um novo cartão, que chegou na casa dela em apenas dois dias. No entanto, ao abrir a encomenda veio a surpresa.

“No envelope da correspondência estava o nome certo, mas, no cartão, veio o xingamento”, disse o advogado.

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“A minha cliente me procurou logo depois que recebeu o cartão. Ela me disse que estava em casa em uma confraternização com amigas e tinha deixado para abrir o envelope em que o cartão estava depois do serviço. Quando abriu o papel, leu ‘vagabunda’ no cartão, ela disse ter começado a dar risada, mas depois se deu conta do que tinha acontecido”, destacou Lourenço.

O advogado detalhou ainda que a cliente havia pedido o cartão de crédito e dois dias depois o objeto chegou. Até então, na correspondência, o nome da mulher estava correto, a surpresa maior foi quando abriu e viu o xingamento no cartão.

Lourenço descreve o caso como “humilhante e vexatório”.

Ao consultar o aplicativo do banco, a cliente notou que no celular a palavra “vagabunda” também aparecia ao lado do novo.

“Eu perguntei se houve alguma discussão durante o atendimento por telefone, mas ela afirma que não”, pontua Ederson.

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Constrangida, a vítima agora pede indenização pela situação que passou. “Ela estava com visitas em casa quando pegou o cartão, isso virou motivo de chacota. O que aconteceu é um absurdo”, finaliza o advogado.

Em nota, o C6 Bank informou que, por Lei, “não pode fornecer a terceiros informações de operações ativas e passivas de serviços bancários, sob pena de quebra de sigilo bancário”.

Alegou que “as informações somente podem ser fornecidas diretamente ao consumidor ou na forma autorizada”. Por fim, disse que está “à disposição dos clientes por meio dos canais oficiais de atendimento para esclarecer dúvidas e resolver qualquer problema”.

Fonte: Yahoo

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