GERAL
TJ nega liminar e mantém prisão de suspeito de tentar assaltar casa da mãe de Fábio Abreu
O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio do desembargador Erivan Lopes, em decisão do dia 4 de junho, decidiu negar liminar em pedido de Habeas Corpus que pedia a soltura de Luiz Bezerra Neto, que é suspeito de tentar assaltar a casa da mãe do deputado federal Fábio Abreu.
Luiz Bezerra Neto foi preso na última terça-feira, 31 de maio, em flagrante junto com Mauro Ferreira da Silva Junior, na cidade de Altos, a 42 km de Teresina. Os dois foram presos com uma arma e um carro roubado, e são suspeitos de vários assaltos, um deles na casa de um policial militar e também pela tentativa de assalto na casa da mãe do deputado federal Fábio Abreu.
O suspeito Luiz Neto foi solto no dia 2 de junho, após pagar uma fiança no valor de R$ 6 mil, mas foi preso novamente na sexta-feira (3), após ser expedido mandado de prisão preventiva.
A defesa ingressou com um pedido de Habeas Corpus alegando ele que estaria sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de decreto de prisão preventiva, e afirmando que não há nos autos indícios concretos de reiteração delitiva e nem ameaça à ordem pública.
Na decisão o desembargador Erivan Lopes afirmou que o suspeito foi preso com um veículo roubado e com uma arma de fogo, e que existem índicos suficientes da sua autoria e periculosidade, por responder a outros crimes.
“Percebe-se que o decreto prisional apresenta razões aptas a justificar a medida de prisão preventiva do paciente Luiz Bezerra Neto, tendo ressaltado a existência de indícios suficientes da autoria e a periculosidade em concreto e sugestiva da reiteração delitiva, eis que há registro em seu nome de outros procedimentos criminais. Trata-se de fundamentação idônea e que, segundo a jurisprudência dos tribunais superiores, é apta a justificar a medida extrema, daí por que as cautelares alternativas não se mostram suficientes nesse momento. Anote-se que é teratológica a alegativa de que o decreto de prisão preventiva está condicionado à prévia realização da audiência de custódia, que só tem vez na hipótese de efetiva prisão”, informou o desembargador na decisão.
Fonte: Cidade Verde
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