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Homem que esfaqueou conhecidos no interior de Patos do Piauí é julgado e condenado a 3 anos

Foi realizada nesta quinta-feira, 23 de março, no Fórum Desembargador Fernando Lopes Sobrinho, em Jaicós, a sessão do Tribunal Popular do Júri para julgamento do réu Mariano Maurício da Costa, de 43 anos.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelo crime tentativa de homicídio simples contra a vítima Manoel Isidório da Costa, em concurso com o crime de lesão corporal contra a vítima Bibiano José da Silva, fato ocorrido no dia 12 de outubro de 2014, por volta das 16h, na estrada vicinal que interliga o povoado Cajueiro à localidade Malhada Bonita, município de Patos do Piauí.
A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, e contou com as presenças do réu e das duas vítimas.
Depois de formado o conselho de sentença, foram realizados os debates entre acusação e defesa. A promotora de Justiça, Dra. Karine Araruna Xavier, representando o Ministério Público, falou por cerca de 37 minutos e sustentou a tese de que o réu Mariano Maurício da Costa praticou o crime de tentativa de homicídio simples contra a vítima Manoel Isidório da Costa e de lesão corporal contra a vítima Bibiano José da Silva.
Na defesa do réu atuou o defensor público Omar dos Santos Rocha Neto. Durante 1h20, o defensor pediu a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal em relação às duas vítimas.
Não houve réplica pela acusação e os debates foram encerrados.
A sessão foi fechada para votação, e no início da tarde, o juiz Antônio Genival leu a sentença.
Em relação à vítima Bibiano José da Silva, o conselho de sentença decidiu que o réu não concorreu para a prática do crime de tentativa de homicídio doloso e desclassificou o crime para lesão corporal leve.
Na sentença, o juiz considerou o lapso temporal entre a denúncia, em novembro de 2014, e a data da pronúncia, em novembro de 2019, ou seja, passados mais de oito anos, tempo superior ao previsto em lei. Diante disso, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, declarando extinta a punibilidade no réu.
Quanto à vítima Manoel Isidório da Costa, em plenário do Júri, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio simples, condenando o réu a 3 anos de reclusão, devendo a pena ser inicialmente cumprida em regime aberto.
O juiz também concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O crime
Segundo narra a denúncia, o fato aconteceu no dia 12 de outubro de 2014, por volta das 16h, na estrada que liga o povoado Cajueiro à localidade Malhada Bonita, na zona rural do município de Patos do Piauí.
Na ocasião, segundo a denúncia, os três envolvidos seguiam no mesmo automóvel, uma camionete modelo F.4000, que era conduzida por Bibiano José da Silva. Mariano Maurício da Costa e Manoel Isidório da Costa iam na carroceria do referido veículo. Os dois discutiram por causa de uns porcos.
Na sequência, Mariano Maurício da Costa teria sacado um facão que portava na cintura e desferiu três golpes em Manoel Isidório da Costa, atingindo o lado esquerdo superior das costas, o canto esquerdo da boca e a região direita do tórax.
As pessoas que também seguiam viagem na carroceria passaram a gritar, o que chamou a atenção do motorista do carro, Bibiano José da Silva, que parou o veículo, desceu e se deparou com o sogro, Manoel Isidório da Costa, ferido e todo ensanguentado.
Na tentativa de separar a briga, Bibiano José da Silva acabou também sendo atingido por dois golpes de facão, um na região esquerda do braço e o outro, no lado direito do rosto.
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