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Teresina

MP quer suspensão de aumento de tarifa de ônibus em Teresina

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A promotora substituta Ana Isabel Alencar da Mota Dias, da 44ª Promotoria de Justiça, requereu ao desembargador Fernando Lopes e Silva Neto a suspensão imediata dos efeitos do Decreto nº 118.230, de 08 de janeiro de 2019, que reajustou o valor da tarifa de transporte público coletivo de Teresina. O pedido foi realizado nesta quinta-feira, 10 de janeiro.

O recurso do MP-PI visa ao reconhecimento da nulidade do acordo firmado pela Prefeitura de Teresina e a STRANS com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT). De acordo com a promotora de Justiça, a remuneração das empresas concessionárias foi reajustada, a partir de janeiro de 2015, estabelecendo novos valores das tarifas por passageiros pagantes (TPI), contrariando o parágrafo 1º da cláusula 45 dos contratos.

Acontece que o desembargador Fernando Lopes suspendeu a sentença homologatória do mencionado acordo e, obviamente, os valores da TPI estabelecidos. Ana Isabel questiona a utilização, para efeito de cálculo da tarifa, dos valores da TPI do ano passado calculados a partir do acordo que foi suspenso.

“O restabelecimento dos termos do contrato tem impacto direto na definição dos valores das tarifas pagas pelo usuário, eis que, no ano de 2015, os valores arrecadados seriam suficientes para efetuar a remuneração das empresas”, escreveu a representante do MP-PI.

O Ministério Público do Piauí havia recomendado ao prefeito Firmino Filho que, no cálculo mensal da remuneração devida aos consórcios a partir de dezembro de 2018, levasse em conta os valores pagos a mais a partir de maio de 2017. O órgão ministerial também recomendou que fosse levado em consideração que com o consequente cumprimento da cláusula 45ª dos contratos, o sistema volta a ser superavitário, tornando desnecessário, no ano de 2019, reajuste na tarifa pública paga pelo usuário, ou, no máximo, a correção inflacionária anual.

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No dia 8 de janeiro de 2019, Firmino Filho expediu Decreto reajustando a tarifa dos transportes coletivos urbanos de Teresina, a partir de 10 de janeiro de 2019, para R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos)”, a inteira, e para os estudantes ficou o valor de R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos).

A promotora de Justiça assevera que a permanência do valor da tarifa “prejudicará toda a coletividade dos usuários, que será obrigada a pagar a diferença de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) sem fundamentos jurídicos e fáticos que justifiquem a oneração do serviço” o que “gerará ganhos ilícitos aos consórcios que operam o sistema”.

 

 

 

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Fonte: Viagora

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