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Coronavírus: PRF identifica aumento do transporte irregular

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O superintendente da Polícia Rodoviária Federal do Piauí, Stênio Pires, afirma que a PRF identificou um aumento da circulação de ônibus irregulares que trazem passageiros de outros estados. Com a pandemia do coronavirus, muitos piauienses que moram no Sudeste e em Brasília, buscam formas de retornarem ao Piauí.

Os ônibus clandestinos estão saindo dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. “Houve aumento no fluxo desses ônibus que vem do Rio de Janeiro, Distrito Federal e São Paulo. Muitos usam as rodovias estaduais para se desviaram das rodovias estaduais se desviando das rodovias federais devido a fiscalização”, disse.

Ao ser constatada a irregularidade, os ônibus são retidos e a empresa é obrigada a apresentar um ônibus regular para que os passageiros possam seguir viagem.

“Fiscalizados, o trânsito desses ônibus, a licença para eles poderem viajar. Caso se verifique alguma irregularidade, esse ônibus é retido. Mas não é proíbido que as pessoas sigam a viagem. O veículo fica retido e a empresa terá que providenciar um ônibus regular para continuar a viagem dos passageiros”, afirmou.

O superintendente afirma que alguns veículos já foram retidos. “Já tivemos alguns retidos. Não saberei dizer aqui a quantidade. Normalmente quando chega perto da fiscalização, eles saem da rota”, disse.

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O superintendente participou de reunião com o governador Wellington Dias no Palácio de Karnak. Porém, o decreto estadual que pede um maior controle no fluxo de passageiros no Piauí, não modifica a ação  da PRF. O órgão federal precisa de uma determinação federal.

“O transporte entre estados e competência da União. Temos que aguardar ou do presidente por meio de um decreto ou com alguma decisão da Agência Nacional de Transporte Terrestre a restrição de trânsito de veículo que fazem a linha interestadual dentro dos Estados. Se for decretada a proibição, dentro da rodovia federal iremos, conforme a orientação, iremos atuar na divisa dos estados. É preciso aguarda uma decisão federal para restringir o fluxo de veículos entre os estados. O trânsito dentro do estado é competência do estado. Temos o órgão estadual responsável. Pode ocorrer essa suspensão do transporte de passageiros dentro do estado sem nenhum problema. Mas é competência do estado “, destacou.

Fonte: Cidade Verde

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