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POLÍCIA

Óleo para consumo humano é pego pela PRF sendo transportado indevidamente

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Na manhã desta quinta-feira (22/01), no km 207 da BR 316, no município de Valença, Policiais Rodoviários Federais constataram que um caminhão com carga de óleo para consumo humano estava sendo transportado em um caminhão destinado a produtos perigosos. A prática é proibida de acordo com as normas do INMETRO.

A PRF constatou o ocorrido quando fiscalizava o veículo VW/24.250 de placas NYY-3222, conduzido por J. R. S. A.

De acordo com a polícia, o veículo estava certificado para o transporte de produto perigoso. No entanto, o produto transportado naquele momento, conforme nota fiscal apresentada, era óleo de palma (quantidade: 13.460,00kg), cuja atividade fim refere-se a “fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho”, conforme extraído de consulta ao SINTEGRA.

Cumpre observar que o art. 9º da Res. 3665/11/ANTT define que é proibido transportar produtos para uso ou consumo humano ou animal em equipamentos de transporte destinados ao transporte de produtos perigosos a granel. Além disso, o INMETRO não autoriza procedimentos de descontaminação de equipamentos dessa natureza para posterior transporte de produtos para consumo/uso humano ou animal, devido não haver nenhum desses procedimentos citados que retirem os metais pesados nocivos à saúde humana ou animal das paredes internas dos equipamentos.

Após a abordagem, o condutor foi informado que a carga estava sendo transportada em desacordo à lei.

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Ressalte-se que o condutor apresentou certificado de descontaminação da Empresa “Lava Jato BR”, a qual não possui registro de descontaminador INMETRO. A ocorrência foi encaminhada à Delegacia local.

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Fonte: Com Informações da Assessoria da PRF

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