POLÍTICA
Lei eleitoral veda ações de gestores
O governador do Estado, Wellington Dias (PT), seus secretários e os prefeitos dos 224 municípios do Piauí terão que ter cuidado redobrado com suas execuções financeiras e administrativas a partir de agora. O motivo é que entrou em vigor em janeiro uma série de condutas vedadas a agentes públicos por conta das eleições municipais de outubro próximo. Entre as proibições está a realização de despesas com publicidade que excedam a média dos gastos feitos no primeiro semestre dos últimos três anos.
Também está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, a não ser em caso de estado de emergência, calamidade pública e de programas sociais previstos e autorizados já em 2015. O objetivo das proibições aos agentes públicos, servidores ou não, é garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições municipais de outubro.
Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), quem fará esse acompanhamento nas atividades administrativas e execuções financeiras da máquina pública, durante todo ao ano de 2016, será Ministério Público Eleitoral. Outra conduta vedada envolve programas sociais executados por qualquer entidade que esteja vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Fora da esfera da administração pública, mas dentro das proibições que valem a partir de janeiro por causa das eleições, está a obrigatoriedade de entidades ou empresas registrarem na Justiça Eleitoral quaisquer pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos com o objetivo de conhecimento público. Essas restrições constam do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e podem ser conferidas no site do TRE-PI, no endereço eletrônico http://www.tre-pi.jus.br/ ou no do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) http://www.tre-pi.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/eleicoes-2016.
O primeiro turno das eleições municipais deste ano será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês.
Diário do Povo
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