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Juiz determina nomeação imediata de policiais civis no estado do Piauí

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Em liminar expedida ontem (3), o juiz José James Gomes determinou que o governo do estado do Piauí realize, em no máximo 15 dias, a nomeação e posse dos candidatos aprovados remanescentes dos concursos públicos referentes aos editais 01/2012 e 01/2014, para a Polícia Civil do Piauí. Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a solenidade de nomeação deve acontecer até a próxima semana.

A decisão diz respeito a acordo firmado durante ação de dissídio coletivo de greve no ano passado.

Na decisão, o juiz recordou que no acordo entre o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí (Sinpolpi) e o governo do Estado, firmado em 2015, o secretário de segurança pública, Fábio Abreu, concordou com a “nomeação escalonada nos cargos de agente de polícia civil de Terceira Classe e escrivães, dos alunos aprovados no concurso público, com publicação no Diário Oficial do Estado, conjuntamente com a proposta de nomeação dos delegados de polícia civil”, disse.

Em virtude do descumprimento do acordo, o Sindicato ajuizou pedido de execução de cláusula. O magistrado considerou o pedido procedente e destacou que, homologado e transitado em julgado, “viabiliza, mais ainda, a execução do acordo firmado”.

O juiz disse ainda que, em caso de descumprimento, está fixada multa diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, em decorrência do não cumprimento do acordo.

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Segundo a SSP, é de interesse tanto do secretário quando do governador Wellington Dias a nomeação dos policiais, mas a liminar ainda não chegou oficialmente às autoridades. Tão logo chegue, segundo a Secretaria, a nomeação deve ser realizada dentro de uma semana.

Cidade Verde

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