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SIMÕES | Decreto Municipal autoriza a distribuição da merenda escolar

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O prefeito do município de Simões, José Wilson de Carvalho, assinou nesta quarta-feira, dia 08 de abril, o Decreto Municipal em que autoriza a distribuição da merenda escolar para as famílias dos alunos matriculados nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

O objetivo da medida é assegurar a alimentação das crianças pertencentes às famílias de baixa renda durante o período de suspensão das aulas, em virtude da declaração de emergência e de calamidade em saúde pública em virtude da pandemia do COVID-19, o coronavírus.

O Decreto segue a Lei Federal nº 13.987, de 7 de abril de 2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

A decisão do gestor municipal considera a realidade vivenciada no município, onde somente mediante intervenção do poder público, as famílias conseguirão obter as condições mínimas de subsistência com dignidade. De acordo com o Decreto, a merenda escolar é essencial aos alunos, configurando a principal refeição para uma parcela dessa população.

O Decreto estabelece regras para a distribuição da merenda. Os beneficiários serão os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino que estiverem cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal ou, comprovadamente, pertencer a família cuja renda seja inferior a um salário mínimo. Cada beneficiário receberá um kit alimentar.

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O trabalho de distribuição será realizado pelas Secretarias de Educação e Assistência Social, que vai definir a logística, como também, os dias e locais de entrega dos kits. A Educação poderá fazer o contato via telefone com as famílias que possuam o perfil descrito no Decreto para informar e viabilizar as entregas. Na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem o kit, será viabilizada a distribuição na residência do estudante ou núcleos próximos.

Clique aqui e veja a íntegra do Decreto Municipal!


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