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Caridade do Piauí

TJ suspende concurso da Prefeitura de Caridade e barra convocação de ‘aprovados’

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O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Estado, concedeu a antecipação de tutela em Agravo de Instrumento interposto pelo vereador Leonardo de Araújo Bento (PTB) e determinou a suspensão do andamento do Concurso Público Edital n°001/2014, realizado pela Prefeitura de Caridade do Piauí-PI. Na decisão, o desembargador determina ainda “que o prefeito se abstenha de convocar e dar posse a qualquer um dos aprovados e caso já haja sido nomeado algum, que seja imediatamente desfeito o respectivo ato”.

Para o desembargador conclui-se facilmente que a preocupação do agravante possui forte respaldo e exemplifica: “no dia 31 de janeiro, um dia antes da realização do certame em questão, o agravante registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Simões, apresentando, dentre outros fatos, que já estava em circulação o gabarito do concurso e uma lista dos prováveis aprovados, muitos dos quais com relação direta com a atual administração do município de Caridade do Piauí.”

Na lista de apresentada à polícia, antes da realização do concurso, e a relação de aprovados figuram nada menos que alguns membros da Comissão Permanente de Licitação, incluindo o presidente que foi aprovado para o cargo de professor classe “B”.

Na decisão o desembargador enfatiza “que o processo licitatório que a empresa agravada sagrou-se campeã, de acordo com o que demonstra o agravante, encontra-se repleto de irregularidades, as quais justificam, pelo menos no presente estágio processual, a imediata suspensão do concurso e de seus efeitos”.

O concurso já havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Veja notícia:
– Concurso da Prefeitura de Caridade do Piauí é suspenso por decisão do Tribunal de Contas

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Fonte: GP1

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