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Ipiranga do Piauí

Prefeitura de Ipiranga do Piauí emite novo decreto mantendo medidas de prevenção à Covid-19

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A Prefeitura de Ipiranga do Piauí emitiu nesta segunda-feira, 16 de agosto, um novo decreto que dispõe de medidas de prevenção e enfrentamento à Covid-19. O decreto já está em vigor e vale até o dia 29 de agosto.

O documento leva em consideração a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí.

De acordo com o Decreto Nº 044, estão suspensas qualquer atividade que gere aglomeração de pessoas, seja em casas de shows, boates ou estabelecimentos públicos ou privados.



Segundo o decreto, bares, restaurantes, conveniências ou similares poderão funcionar até às 23h59, após esse horário, apenas os serviços de deliveries. Ainda conforme o documento, é proibida a realização de festas ou eventos que gerem aglomeração no estabelecimento, assim como o uso de som automotivo, sendo permito apenas o som ambiente.

O comércio em geral poderá funcionar até às 20h00, enquanto academias, farmácias e drogarias poderão exercer suas atividades até às 22h00.

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As aulas da Rede Privada poderão funcionar, respeitando o limite máximo de 15 pessoas por turma, sendo necessário o uso de máscara e cumprimento dos protocolos de saúde. A Rede Municipal poderá funcionar de forma híbrida/semipresencial.

Fica proibida a circulação de pessoas no horário entre às 01h00 e às 5h00, exceto em deslocamentos de extrema necessidade.

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