Connect with us

Campo Grande do PI

CAMPO GRANDE | Decreto suspende até 25 de outubro realização de eventos, comícios e carreatas no município

Publicado

em

Em decreto publicado nesta terça-feira (13), a Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí, suspendeu até o dia 25 de outubro, a realização de eventos, reuniões, comícios, passeatas e carreatas no município.

O decreto considera, entre outros pontos, que “as coligações, partidos políticos e candidatos já realizaram eventos no município (convenções, carreatas e inaugurações de seus comitês) e nestes se constatou grande aglomeração de pessoas, sem o devido respeito ao distanciamento social imposto pela instrução normativa da Vigilância Sanitária Estadual no 020/2020”.

Considera também, que após a realização dos eventos políticos, está ocorrendo um aumento exponencial de casos confirmados, notificados e suspeitos de COVID-19 no município, conforme relatório de levantamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Dessa forma, o decreto “determina a suspensão de eventos, reuniões, comícios, carreatas, passeatas e todos os demais atos de propaganda eleitoral previstos na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), bem como nas Resoluções no 23.610 e 23.624 do TSE, que importem em aglomeração de pessoas, nas datas dos dias 13 a 25 de outubro de 2020”.

A vigilância sanitária municipal será responsável por repassar a orientação, e caso haja descumprimento das medidas, poderá realizar a autuação de infração sanitária ou aplicação de multa. “O partido político, candidatos ou suas coligações ficarão sujeitos a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento”.

Publicidade

“Ficam ainda sujeitos as limitações e multa previstas no caput e $10 deste artigo, as pessoas físicas e/ou jurídicas (bares, restaurantes, clubes e etc..) que de qualquer forma contribuam com a realização ou realizem eventos de qualquer natureza favorecendo a aglomeração de pessoas, com fim ou não político, em desacordo com a instrução normativa no 020/2020 da Vigilância Sanitária Estadual.” diz o documento.


Clique aqui e veja o Decreto

Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS