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Delegado geral faz divisão de atribuições das delegacias em Picos
O delegado geral da Polícia Civil, Riedel Batista, divulgou no Diário Oficial do Estado do Piauí de quinta-feira (5), a competências das delegacias de Picos, fazendo a divisão dos casos que cada uma deverá trabalhar no município.
Riedel explicou na portaria de nº013-GDG/AN-2017 que existe a “necessidade de aperfeiçoar os trabalhos de Polícia Judiciária na cidade de Picos” e que ficará agora “estabelecida a nova divisão das atribuições matéria entre as unidades de Polícia Civil”.
Dessa forma o 1º Distrito Policial de Picos ficará responsável pela apuração das infrações penais relacionadas a crimes contra o patrimônio e contra a fé pública da cidade de Picos e por todos os procedimentos policiais referentes aos municípios de Santana do Piauí, Monsenhor Hipólito e Geminiano.
- Foto: Lucas Dias/GP1Delegado Riedel Batista
Já o 2º Distrito Policial de Picos ficará responsável pela apuração de crimes relacionados ao tráfico ilícito, uso indevido de substâncias entorpecentes, crimes contra a vida, latrocínio, crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e contra a administração pública, assim como todos os procedimentos policiais dos municípios de Francisco Santos, São José do Piauí e Sussuapara.
A Delegacia da Mulher de Picos é responsável pela apuração das infrações penais envolvendo violência contra mulher baseada em gênero e a apuração de todos dos casos em for menor vítima, além do feminicídio no âmbito da cidade de Picos, além de responder por todos os procedimentos policiais dos municípios de Santo Antônio de Lisboa, Bocaina, São João da Canabrava, Itainópolis e Vera Mendes.
A Delegacia Regional de Picos responderá por crimes de menor potencial ofensivo que resultem na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência de toda a circunscrição da Delegacia Regional de Picos, além de crimes: contra a propriedade imaterial, contra a organização do trabalho, contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, de raça ou de cor, contra as relações de consumo, contra a ordem econômica e tributária e as relações de consumo, contra a família, a incolumidade pública, o meio ambiente, lesão corporal grave e gravíssima, contra a periclitação da vida e da saúde, contra a honra, a liberdade individual, atos infracionais praticados por crianças e adolescentes, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, apuração das infrações penais envolvendo idosos, de trânsito, abuso de autoridade, tortura e nas licitações e contratos da administração pública.
Todos os procedimentos policiais dos municípios de Dom Expedito Lopes, Isaias Coelho, São Luís e Aroeira do Itaim serão de competência da Delegacia Regional de Picos.
Fonte: GP1
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