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Prefeito é acusado de cometer distorções em folhas de pagamento; MP PI ajuíza ação por improbidade administrativa
A promotora de justiça, Áurea Emília Bezerra Madruga, constatou, em consulta ao sistema do TCE, que as folhas de pagamento da Prefeitura, correspondentes aos dozes meses de 2017, só incluem sete servidores públicos, sendo que entre esses não consta o próprio prefeito.
“Mostra-se impossível confirmar que todo o pessoal administrativo se resuma a um quadro tão exíguo de servidores públicos, como se em Nossa Senhora dos Remédios não houvesse prefeito, vice-prefeito, secretários municipais (com exceção da Secretária de Finanças), professores, médicos, conselheiros tutelares, auxiliares administrativos, merendeiros e outros”, ressaltou a representante do Ministério Público.
O Relatório de Gestão Fiscal referente a 2017, publicado em março deste ano, em contrapartida, mostra que a despesa com pessoal chegou a R$ 13,5 milhões, o que corresponde a 72,03% da receita corrente líquida. A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que o percentual máximo admitido, para os municípios, é de 54%, sendo que o limite prudencial é de 51,3%.
Diante da situação, o Juiz de Direito Ulysses Gonçalves da Silva Neto julgou procedente o pedido de liminar proposto pelo Ministério Público. “Ou se conclui que cada um dos sete servidores constantes da folha de pagamento recebe remuneração no patamar de R$ 1,8 milhão, o que já implicaria em inconstitucionalidade por ultrapassar o teto do funcionalismo público, ou, de fato, há grave omissão na prestação das contas ao Tribunal”, declarou o magistrado, em sua decisão.
O Juiz determinou que o Prefeito do Município apresente a prestação de contas em cinco dias, sendo que nela deve constar toda a folha de pagamento dos servidores, contendo seus nomes, CPFs, cargos, vencimentos, vantagens, gratificações, descontos legais, contribuições previdenciárias, consignações e tudo o mais que implique em despesa pública, desde janeiro de 2017 até janeiro de 2018. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, com bloqueio de contas públicas. O Poder Executivo também deve apresentar todos os instrumentos legislativos que regulam o quadro de pessoal, com a discriminação dos respectivos vencimentos, também sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Portal Az | Foto: GP1
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