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VERA MENDES: Caminhada alerta para a exploração sexual de menores; veja fotos
[ad#336×280] O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes – 18 de maio, foi lembrado no município de Vera Mendes nesta sexta-feira, 17, em um ato que mobilizou centenas de pessoas.
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Vestidos com a camisa do movimento – de cor verde, simbolizando a esperança – estudantes das escolas públicas, professores, gestores, funcionários públicos, membros do Conselho Tutelar e outros representantes da sociedade civil percorreram as principais ruas da cidade em um alerta a população para esse mal que atinge a todas as classes sociais e que muita às vezes começa dentro de casa.
Faixas e cartazes manifestavam repúdio a essa prática criminosa e convocava toda a sociedade e entidades a se envolver na luta em defesa do direito das crianças de crescer de forma saudável e protegida.
Clique na foto para ampliar Ao final da caminhada, houve uma concentração no calçadão central, onde foram realizadas várias apresentações. A última, pelo grupo de capoeira do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, da Secretaria de Assistência Social, uma das várias ações desenvolvidas pelo Poder Público para combater a ociosidade dos jovens. Clique na foto para ampliar “Esta é uma tarde de envolvimento, de acolhimento e compromisso do poder público e da sociedade com as nossas crianças e adolescentes. Não dá mais para fecharmos os olhos para esta questão. É compromisso do Governo de Vera Mendes, oferecer uma vida digna, com assistência social, saúde e educação de qualidade, enfim, mais qualidade de vida”, afirmou Gardênia Oliveira, secretária municipal de Saúde e articuladora do Selo Unicef.
Lei Quem é condenado por crime hediondo tem ainda de cumprir um período maior no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena. É exigido o cumprimento de, no mínimo, dois quintos do total da pena aplicada se o apenado for primário; e de três quintos, se reincidente.
Segundo o projeto, será considerado hediondo o crime tipificado no Código Penal de submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou vulnerável. A pena é de 4 a 10 anos de reclusão e é aplicável também a quem facilitar essa prática ou impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima. Iguais penas são atribuídas a quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição.
Na última quarta-feira (14), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 7220/14, do Senado, que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes, impedindo o condenado de obter anistia, graça ou indulto ou pagar fiança. A matéria será enviada para da sanção presidencial. A aprovação do projeto foi simbólica, por conta do dia em que se celebra o enfrentamento à violência contra criança e ao adolescente.
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