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“Aprovação da reforma beneficia a Previdência Privada”, diz advogada

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A aprovação da reforma da Previdência pelo Congresso Nacional nessa semana vai beneficiar fundos de Previdências Privadas. A constatação é da presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Piauí, Raylena Alencar. Para a advogada, o texto aprovado vai dificultar aposentadoria e causar instabilidade em situações específicas como a pensão por morte.

O principal motivo apontado para o possível crescimento dos fundos privados, segundo Raylena, é o de que o trabalhador vai demorar mais tempo para se aposentar.  “Vai ter uma diminuição no valor da renda mensal do regime geral de Previdência, os trabalhadores terão de passar mais tempo na ativa para ter 100% do valor do benefício. A solução de muita gente vai ser uma Previdência Privada para tentar complementar essa renda”.

Ela exemplifica que um trabalhador que recebe R$ 3 mil de salário mensal vai precisar trabalhar 40 anos para se aposentar com esse mesmo valor. Por outro lado, se o mesmo trabalhador buscar a aposentadoria por invalidez, vai receber apenas 60%. Atualmente, o receberia 100%.

Advogada Raylena Alencar acredita que reforma da Previdência gere instabilidade nas famílias (Foto:Elias Fontenele / O DIA)

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As mudanças nas regras de pensão por morte também são motivos que podem levar as famílias a buscarem uma maior segurança em Previdências Privadas. Raylena Alercar explica que esse foi o benefício que sofreu o maior impacto com a reforma. “Ao invés de ser pago 100% do valor que a pessoa que veio a óbito recebia, vai ser pago 50% e a cada dependente aumenta uma cota de 10%”.

A advogada Raylena acredita que o trabalhador foi penalizado com as alterações. “Dava para ter pensado mais no lado social. O Brasil passa por um momento de crise econômica, que precisa de um equilíbrio nas contas públicas, mas o trabalhador poderia ter sido menos penalizado.

Regra de transição

As pessoas que estão próximas de se aposentar também serão afetadas pela reforma. Elas são atingidas pelas regras de transição. Por exemplo, um trabalhador homem que esteja faltando dois anos para se aposentar por tempo de contribuição. Ele terá que pagar esses dois anos e mais um pedágio de 50% desse tempo; ele ficaria três anos na ativa.

Porém, os trabalhadores que atingirem o tempo de contribuição, mas não reivindicarem a aposentadoria antes da promulgação, não serão afetado e continuam incluídos nas regras atuais.

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Fonte: Portal O Dia\Otávio Neto

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