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Bocaina

BOCAINA | Kindô Marques é reconhecida como Patrimônio Vivo do Piauí; prefeito Erivelto destaca importância

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No Dia Nacional da Cultura, comemorado na úlitma sexta-feira (5), o Governo do Piauí, por meio da Secretaria de Cultura do Estado, certificou 30 mestres e grupos folclóricos com o certificado de Registro de Patrimônio Vivo no Piauí.

Entre os homenageados está a fotógrafa, Joaquina Maria de Sousa (Kindô Marques), que recebeu a indicação pela comunidade de Lagoa Grande na zona rural de Bocaina. Ela foi homenageada como Memória e simbolizando o Museu do Homem Rural.

Para o prefeito de Bocaina, Dr. Erivelto Barros (Progressistas), a homenagem a Kindô Marques é motivo de honra para a cidade de Bocaina, pois ela é uma pessoa que merece o reconhecimento e engrandece o município pelo seu trabalho e dedicação à cultura.

Prefeito de Bocaina Erivelto Barros / Foto: Agora ED

“Para todos nós bocainenses é motivo de orgulho ter a Dona Kindô Marques como Patrimônio Vivo do nosso estado, e isso mostra o quanto a nossa cultura é valorizada principalmente através dos nossos artistas que conseguem levar o nome de nosso município aos mais distantes lugares do nosso país com sua riqueza cultural através de seus trabalhos como é esse caso”, falou o prefeito.

Dr. Erivelto Barros aproveitou ainda a oportunidade para parabenizar a homenageada e dizer que ela sempre terá o seu lugar de destaque na cultura do Piauí, principalmente na sua terra natal, a cidade de Bocaina.

REGISTRO DE PATRIMÔNIO VIVO

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O Registro de Patrimônio Vivo no Piauí tem por finalidade a preservação, por meio de reconhecimento e apoio financeiro do Governo do Piauí, dos modos de fazer, técnicas e saberes da cultura tradicional ou popular piauiense mediante atividades, ações e projetos desenvolvidos por pessoas naturais, brasileiras, residentes e domiciliadas no Estado do Piauí ou grupo de pessoas naturais, dotadas ou não de personalidade jurídica, estando constituída sob qualquer forma associativa, sem fins lucrativos, dotado ou não de personalidade jurídica na forma da lei civil, comprovadamente há mais de 20 (vinte) anos contados da data do pedido de inscrição.

Fonte: Agora ED / Foto em destaque por Roberta Aline (Cidade Verde)

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