– Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em SP, RS ou GO.
– Suas ações, como incendiar, explodir, … bens públicos ou privados, devem ser tipificados como TERRORISMO.
– O PLS 272/2016 do Sen Lasier Martins é louvável.
GERAL
Bolsonaro defende que ataques no Ceará sejam considerados terrorismo
O presidente Jair Bolsonaro defendeu neste sábado (12) que ações criminosas ocorridas no Ceará sejam consideradas terrorismo. A manifestação do presidente em favor do PLS 272/2016 foi feita por meio de sua conta pessoal no Twitter, às 7h deste sábado (12), ao comentar situação no Ceará.
“Ao criminoso não interessa o partido desse ou daquele governador. Hoje ele age no Ceará, amanhã em São Paulo, Rio Grande do Sul ou Goiás. Suas ações, como incendiar, explodir, … bens públicos ou privados, devem ser tipificados como terrorismo”, disse o presidente.
Bolsonaro também chamou de “louvável” e defendeu o projeto de lei, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), que endurece a Lei nº 13.260 que tipifica o conceito de terrorismo e regulamenta atuação de combate do Poder Público. Conforme o projeto, em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, fica classificado como terrorismo “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, com o objetivo de forçar a autoridade pública a praticar ato, abster-se de o praticar ou a tolerar que se pratique, ou ainda intimidar certas pessoas, grupos de pessoas ou a população em geral.”
O PLS 272/2016 também criminaliza “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, com motivação política ou ideológica, com o fim de desorientar, desembaraçar, dificultar ou obstar seu funcionamento.”
Em outubro passado, o governo federal instituiu uma força-tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. O grupo, sob a coordenação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), tem como função “analisar e compartilhar dados e de produzir relatórios de inteligência com vistas a subsidiar a elaboração de políticas públicas e a ação governamental no enfrentamento a organizações criminosas que afrontam o Estado brasileiro e as suas instituições.”
Fonte: AgBr
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