GERAL
Emgerpi, Eletrobras e Prefeituras lideram ranking das empresas e instituições com mais reclamações trabalhistas
Por ordem, de 1º ao 10º posto, a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (Emgerpi), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), atual Eletrobrás Distribuidora do Piauí, Prefeitura de Cocal, Caixa Econômica Federal (CEF), Prefeitura de São Raimundo Nonato,Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), Prefeitura de Luzilândia, Banco do Brasil (BB), Prefeitura de Dirceu Arcoverde e Prefeitura de São Lourenço do Piauí, são as maiores empresas ou instituições que mais recebem reclamações trabalhistas de seus empregados no Estado, divulgou o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região do Piauí, na sexta-feira.
A Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus levantou até dezembro de 2014, os processos com a primeira decisão tendente a conclusão ou incidente na instância sob análise em cada Tribunal Regional do Trabalho (TRT). As listas contêm os dez grandes litigantes na JT, entre eles bancos, produtoras de petróleo, gás e eletricidade, mineradoras, construtoras, empresas públicas, siderúrgicas, telefônicas, união federal, governos estaduais, prefeituras, multinacionais, montadoras de automóveis, sindicatos, usinas de álcool, produtoras de alimentos e até pessoas físicas.
As dez empresas que receberam mais reclamações trabalhistas no Brasil foram, por ordem de 1º ao 10º posto, foram o Itaú Unibanco, a Petróleo Brasileiro, Petrobras, Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae), VPAR Locação de Mão de Obra e Serviços, Banco Santander, Casas Guanabara Comestíveis, Banco Bradesco, CJF de Vigilância, Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e Via Varejo.
Esse levantamento é fundamental para o cumprimento da Meta 10 do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho (2015-2020), que é destinada a identificar e reduzir em 10% o acervo dos dez maiores litigantes em relação a 2014. Essa meta integra o conjunto de 13 metas a serem atingidas no período de 2015 a 2020 e que foram formuladas pelos Regionais.
O objetivo da JT é reduzir o quantitativo de processos acumulados das dez pessoas jurídicas ou físicas que detêm a maior concentração de processos nos TRTs e ocupam o polo passivo ou ativo da relação processual. Dessa forma, pretende-se agilizar os julgamentos relativos à litigância serial, advindos dos entes públicos, do sistema financeiro, das operadoras de telefonia, entre outros, por meio da gestão da informação, do uso de sistemas eletrônicos e do monitoramento sistemático dos assuntos repetitivos e dos grandes litigantes
Fonte: Meio Norte
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