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MEC descredencia 28 faculdades do País, e abre processo contra curso no Piauí

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O Ministério da Educação decidiu descredenciar 28 faculdades privadas do País, cujos desempenhos foram considerados ruins pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14), mas o descredenciamento das instituições foi determinado desde o dia 9 de julho, através de uma portaria assinada pelo secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Jorge Rodrigo Araújo Messias.

Na portaria, o MEC ainda estipula um prazo de 30 dias para que as instituições descredenciadas apresente recurso junto ao Conselho Nacional de Educação contra os descredenciamentos.

Para evitar maiores prejuízos aos estudantes matriculados nessas instituições, o ministério estabelece, ainda, que se us representantes legais promovam os meios necessários para manter e guardar os documentos acadêmicos, bem como entregá-los aos alunos, preservando as atividades da secretaria das instituições até que seja atendida a totalidade dos alunos, no tocante ao recebimento dos documentos acadêmicos.

 As 28 instituições descredenciadas foram as seguintes: Instituto de Educação Superior São Francisco de Assis de Teófilo Otoni (IESFATO); Faculdade de Engenharia e Tecnologia do Instituto Mairiporã de Ensino Superior (IMENSU-FET); Faculdade Católica Dom Aquino de Cuiabá (FAC); Faculdade Espírito Santense de Ensino Tecnológico (FAESTE); Faculdade de Letras de Nova Andradina (FALENA); Escola Superior de Estatística da Bahia (ESEB); Escola Superior de Estudos Empresariais e Informática (ESEEI); Faculdade Paulista de Ciências Aplicadas (FPCA); Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Tatuí (FAFICILE); Faculdade de Tecnologia Consultime (FATEC); Faculdade de Ciências Letras e Educação do Noroeste do Paraná (FACLENOR); Faculdade de Milagres Ceará (FAMICE); Faculdade de Tecnologia Contec (FACONTEC); Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência (IBTC); Instituto Brasiliense de Tecnologia e Ciência (IBTC); Faculdade de Arquitetura e Urbanismo De Pernambuco (FAUPE); Escola Superior de Educação Física de Muzambinho (ESEFM); Faculdade de Assuntos Acadêmicos e Científicos Monsenhor Edisson Vieira Lício; Faculdade de Administração de Campina Verde (FACAV); Faculdade de Turismo de Nova Andradina (FATUR); Faculdade de Administração de Santo Antônio do Monte (FASAM); Faculdade Metropolitana, mantida pela Unidade Baiana de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda.; Instituto Superior de Educação Coração de Jesus (ISECJ); Faculdade de Administração de Nova Andradina (FANA); Instituto Superior de Educação Berlaar (IBERLAAR); Instituto Unificado Europeu do Brasil (IUNEBRASIL); Conservatório de Música de Niterói (CMN); Faculdade Católica de Ciências Econômicas da Bahia (FACCEBA).

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Na relação não há nenhuma faculdade do Piauí. No entanto, outra portaria do MEC publicada nesta segunda-feira determina a abertura de um processo administrativo para aplicação de penalidade ao curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Ensino Superior do Piauí (FAESPI).

A instituição piauiense também foi notificada quanto à instauração do processo administrativo, e terá um prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Sinaes

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

Ele possui uma série de instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, Enade, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes). A operacionalização é de responsabilidade do Inep.

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As informações obtidas com o Sinaes são utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições.

Fonte: portal o dia

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